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0009 | II Série A - Número 004 | 25 de Setembro de 2004

 

económicos, comportando, mais uma vez, o risco de se promover um novo aumento progressivo e brutal dos preços dos transportes públicos.
É indispensável relembrar que, com o passe social intermodal, os utentes do transporte colectivo tiveram acesso a uma oferta diversificada e abrangente, num sistema tarifário que veio racionalizar e simplificar a sua utilização. Não se confinando às deslocações pendulares diárias, para trabalhar ou estudar, o passe social permitiu - e permite - outros essenciais factores de mobilidade, como o recreio, o lazer, etc.
Passados mais de 25 anos sobre a criação do passe social intermodal, importantes alterações se operaram na realidade da Área Metropolitana de Lisboa e nos seus padrões de mobilidade.
As deslocações pendulares passaram a indicar uma tendência de aumento dos seus trajectos. Com o encarecimento da habitação nos centros urbanos, uma significativa parte da população tem vindo a fixar residência mais longe dos locais de trabalho e de estudo. Distâncias maiores são percorridas diariamente, com os correspondentes custos económicos e horários. As políticas tarifárias não corresponderam a esta realidade de forma positiva para os utentes - pelo contrário. As zonas abrangidas pelos actuais passes (coroas) têm vindo a mostrar-se claramente inadequadas.
Por outro lado, a diversificação dos padrões de mobilidade na AML tem evidenciado uma progressiva e crescente importância das viagens ocasionais, associada à diminuição do peso relativo das deslocações associadas ao trabalho e estudo, o que demonstra e acentua a importância social de um título de transporte com uma oferta mais diversificada e abrangente.
Face a um quadro de maior exigência para as políticas de mobilidade, transportes e acessibilidades, particularmente numa região metropolitana que concentra cerca de um terço da população nacional, os sucessivos governos têm adoptado uma política que, ao invés de incentivar a utilização do transporte colectivo, acaba por penalizar, também neste domínio, o serviço público, os seus trabalhadores e os seus utentes.
A privatização de importantes sectores do transporte público veio trazer a diminuição efectiva da oferta e da qualidade do serviço, a par da introdução de diversas restrições ao uso do passe social intermodal, o que resultou em linha directa na perda de milhares de passageiros para o transporte individual.
O elevado esforço financeiro para fazer face a necessários investimentos de renovação de frota e equipamento tem tido por contrapartida uma prestação de indemnizações compensatórias claramente insuficiente, levando a um crescente endividamento e ao agravamento dos prejuízos.
Essa prática flagrante de sub-financiamento do sector por parte do Estado tem condenado as empresas públicas de transporte a uma grave situação financeira, apesar do constante aumento dos custos para os utentes.
O PCP apresenta este projecto de lei num momento em que foi anunciado mais um aumento intercalar de 2,9% para o passe social. A verdade é que, em pouco mais de dois anos, este é o quinto aumento dos transportes decretado pelo Governo PSD/CDS-PP. No caso do passe L123 (o mais utilizado na região de Lisboa) estamos perante um valor acumulado de mais de 15% de aumento do preço!
Também a repartição de receitas do passe social intermodal obedece a critérios desactualizados, penalizando as empresas do sector público e transferindo indevidamente vários milhões de euros por ano para as empresas privadas. Mais de uma centena de diferentes passes foram criados na AML. Entretanto, subsiste a actuação das empresas de transporte colectivo que não aceitam como válido o passe social, num quadro de restrições de utilização e de ausência de complementaridade do transporte colectivo como sistema.
Perante este cenário, é indispensável confirmar o passe social intermodal como título de transporte de insubstituível importância sócio-económica, inegável factor de justiça social e importante incentivo à utilização do transporte colectivo.
É essencial adaptar as suas potencialidades às novas exigências do presente; alargar o seu âmbito geográfico, abrangendo populações de novas zonas da AML; efectivar a sua validade intermodal, permitindo a sua utilização em todos os operadores de transportes públicos colectivos; repor justiça nos critérios de financiamento, com uma repartição de receitas ajustada à realidade e uma prestação de indemnizações compensatórias que defenda e valorize o serviço público do transporte colectivo, libertando-o da estrita lógica do lucro e assumindo-o como factor insubstituível do desenvolvimento e da qualidade de vida.
No sentido de adequar o passe social intermodal às actuais necessidades de mobilidade da população e da região metropolitana, e no sentido de salvaguardar e retomar os objectivos