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0160 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

98/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores.

Na prossecução das matérias disciplinadas nestes diplomas legais, foi, ainda, concebida a regulamentação neles prevista.

No âmbito da formação dos consumidores e na informação para o consumo

- Celebração de Protocolo entre o Instituto do Consumidor e os Departamentos de Educação Básica e do Ensino Secundário do Ministério da Educação, com vista à formalização e ao desenvolvimento da Rede Escolar de Educação do Consumidor;
- acordo de colaboração entre o Instituto do Consumidor e a RTP (canal 1) para a realização de um programa informativo semanal, intitulado: "Loja do Consumidor";
- desenvolvimento de um Portal do Consumidor (www.consumidor.pt), inserido no sítio de internet do Instituto do Consumidor (www.ic.pt), no sentido de privilegiar a difusão da informação e fomentar uma maior proximidade e eficácia na relação entre este organismo e os cidadãos;
- celebração de Protocolo entre o Instituto do Consumidor e a Secretaria Regional dos Recursos Humanos do Governo Regional da Madeira, visando a colaboração institucional a prestar por aquele Instituto ao Serviço de Defesa do Consumidor da Região Autónoma da Madeira, bem como o apoio à criação de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo nesta Região Autónoma;
- apoio e colaboração na realização em Portugal do 17.º Congresso Mundial da "Consumers International", organizado em Lisboa, em Outubro de 2003;
- realização de campanhas de informação ao consumidor;
- distribuição de guias temáticos em jornais nacionais de grande tiragem;
- elaboração de brochuras informativas;
- campanhas de informação em órgãos de comunicação social (publicação de anúncios na imprensa, campanhas de rádio);
- realização de acções de formação e de sensibilização.

No âmbito do acesso à justiça

- Aumento da competência material do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel;
- aumento da competência territorial do Centro de Arbitragem de Braga;
- alargamento da competência territorial do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa aos municípios da Junta Metropolitana de Lisboa.

Medidas de Política a Concretizar em 2005

As medidas a implementar no decurso de 2005, em matéria de política de consumidores, traduzir-se-ão numa linha de continuidade com as iniciativas desenvolvidas entre 2002 e 2004, estando, igualmente, de acordo com os princípios estratégicos definidos pelo programa do XVI Governo Constitucional para esta área.
Dado que as actuais relações de consumo se caracterizam por um dinamismo próprio e se revestem de uma especial complexidade, importa prosseguir uma política assente no reforço dos direitos dos consumidores que já se encontram consagrados no ordenamento jurídico português, nomeadamente na Constituição da República e na Lei de Defesa do Consumidor, bem como numa fiscalização eficiente quanto ao cumprimento dos deveres que impendem sobre os agentes económicos que operam no mercado.
É comummente reconhecido que tais direitos se agrupam da seguinte forma:

- direito à protecção da saúde e segurança;
- direito à qualidade dos bens e serviços;
- direito à protecção dos interesses económicos;
- direito à reparação de prejuízos;
- direito à informação e educação;
- direito à representação e consulta.

Nesse contexto, as medidas a implementar em 2005, são: