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0159 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

é designado o sistema de informação, continuando a recolher dados sobre a gesta portuguesa, traduzida na arquitectura existente em diversos países do mundo, através de acordos de cooperação;
- a expansão do sistema de informação, nesta perspectiva, assegurará um mais alargado conhecimento e participação da população;
- prosseguir com o projecto de conteúdos de um arquivo de Arquitectura Portuguesa que se vem revelando de grande interesse e oportunidade para toda a comunidade;
- prosseguir com os projectos de inventariação temática em curso e incrementar o seu desenvolvimento.

No domínio da Sociedade de Informação:

- Melhorar as condições de difusão já asseguradas (que mereceram o prémio da melhor prática de serviços on-line), com a inclusão de outras vertentes informáticas e com a consideração da acessibilidade por deficientes;
- fomentar a participação dos cidadãos nas acções de salvaguarda e valorização do Património;
- aumentar a difusão da informação relativa ao nosso Património através dos trabalhos de estudo e pesquisa publicados na revista Monumentos;
- alargar internacionalmente o conhecimento sobre o sistema de informação técnica e científica para o Património.

DEFESA DO CONSUMIDOR

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004

No período compreendido entre 2002 e 2004, e tendo por base as linhas orientadoras traçadas no respectivo programa, o XV Governo Constitucional assentou a sua estratégia de política para a defesa dos consumidores em áreas tão relevantes como a informação e a formação para o consumo, visando um exercício efectivo e esclarecido dos direitos constitucionalmente consagrados aos consumidores e funcionando como um importante meio de prevenção de danos e de litígios no âmbito das relações de consumo.
Foram igualmente desenvolvidas, nesta área, iniciativas tendentes à protecção da saúde e da segurança dos consumidores, bem como à salvaguarda dos seus interesses económicos.
Em conformidade, foram concretizadas pelo Governo, nesse lapso temporal, as seguintes medidas:

Iniciativas legislativas

- Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril - Transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho;
- Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio - Aprovou o Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público;
- Portaria n.º 1049/2004, de 19 de Agosto - Fixa normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público;
- Decreto-Lei n.º 162/2003, de 24 de Julho - Define como contra-ordenação a venda e a cedência de imitações de armas de fogo a menores, interditos ou inabilitados por anomalia psíquica, bem como a sua posse ou uso por estes;
- Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro - Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias;
- Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março - Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação (institui a Ficha Técnica da Habitação);
- Lei n.º 25/2004, de 8 de Julho - Transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º