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0161 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

- Aprovar novos estatutos para o Instituto do Consumidor, recriando um novo modelo organizacional e institucional, de modo a adaptar este organismo público às transformações económicas e legislativas verificadas em matéria de protecção dos consumidores, para que possa corresponder de modo mais eficaz às necessidades de execução da política de defesa dos consumidores;
- aprovar o regime do registo e da concessão de apoio técnico e financeiro do Estado às associações de consumidores e a demais entidades que exerçam actividade de defesa dos consumidores;
- importa, efectivamente, criar um regime legal que consagre o apoio às estruturas representativas da sociedade civil que se encontram vocacionadas para a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, nomeadamente as associações de consumidores e as cooperativas de consumo, de forma a definir o âmbito das relações institucionais estabelecidas entre o Estado e estas estruturas representativas;
- incentivar o acesso aos mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo, através das estruturas de apoio ao consumidor, tais como a mediação, conciliação e arbitragem, enquanto instrumentos aptos à prossecução de uma justiça célere, eficaz e pouco onerosa;
- desenvolver a rede extrajudicial europeia para a resolução dos conflitos de consumo (EEJ-Net), como estrutura de coordenação dos procedimentos de resolução alternativa de conflitos em toda a Europa, direccionando tal objectivo no sentido de integrar os organismos nacionais de resolução alternativa de conflitos de consumo nessa rede e reafirmar o papel que o Instituto do Consumidor desempenha como Centro de Coordenação Nacional da EEJ-Net;
- proceder a uma ampla revisão da legislação mais relevante que se encontra em vigor na área do direito do consumo, assegurando não só a sua actualização e adequação às novas realidades do mercado, mas proporcionando, também, um conhecimento mais efectivo do universo dos direitos e deveres que são inerentes ao consumidor no estabelecimento das relações de consumo;
- implementar uma cooperação regular com os países que integram o espaço da lusofonia, nomeadamente entre as entidades com responsabilidades na defesa dos direitos dos consumidores, proporcionando o estabelecimento de um diálogo institucional mais próximo sobre as temáticas do consumo;
- intensificar a relação entre a administração central e os serviços autárquicos de apoio ao consumidor, permitindo que, neste domínio, a informação a disponibilizar aos cidadãos seja mais próxima.

4.ª Opção - INVESTIR NA QUALIFICAÇÃO DOS PORTUGUESES

CULTURA

A política cultural desempenha um papel central e transversal no conjunto de todas as políticas sectoriais, e como tal, o XVI Governo prosseguirá, no âmbito deste sector, uma política de continuidade relativamente ao Governo anterior. Tem como objectivos prioritários, a promoção do primado da Pessoa, dos direitos humanos e da cidadania, bem como da identidade cultural da comunidade nacional, do desenvolvimento humano integral e da qualidade de vida.
Dando cumprimento ao Programa do XVI Governo, o Ministério da Cultura propõe-se prosseguir os seguintes grandes objectivos:

- promover o desenvolvimento cultural de todas as pessoas e das comunidades em que se integram, condição indispensável para o desenvolvimento integral e duradouro;
- promover o acesso do maior número possível de cidadãos aos bens e actividades culturais, nomeadamente através da descentralização progressiva e da transferência de meios e competências;
- concretizar e desenvolver a prioridade de, em articulação com o Ministério da Educação, captar o interesse das crianças e dos jovens pela Cultura, desenvolvendo a formação artística desde o nível básico;
- desenvolver uma política cultural viva e criativa, nomeadamente através do turismo cultural, em articulação com o Ministério do Turismo, com as autarquias locais e outras entidades públicas e privadas;
- afirmar a importância essencial do património cultural para a preservação da memória,