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0157 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

IGAPHE com o INH, tendo em vista uma maior racionalização e eficiência na utilização dos recursos públicos.

Medidas de Política a Concretizar em 2005

- Aprovação e acompanhamento da implementação do Novo Regime do Arrendamento Urbano;
- aplicação do novo Regime de Subsídio de Renda, que visa apoiar as famílias que não tenham capacidade económica para suportar os aumentos de renda resultantes da entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano;
- aplicação de mecanismos de promoção do arrendamento que se traduzam na colocação de fogos no mercado, aumentando, deste modo, a oferta e a qualidade habitacional nos centros urbanos, combatendo a sua desertificação e criando condições para lhes devolver a sua função habitacional;
- criação de mecanismos legislativos e fiscais que permitam evitar a manutenção de fogos devolutos, contrariando por esta via a degradação do parque habitacional, garantindo, em simultâneo, um mais eficaz funcionamento do mercado;
- promoção efectiva da reabilitação do parque habitacional, através da procura e implementação de novas parcerias para recuperação do património habitacional;
- reforço das operações de requalificação e dotação de infra-estruturas sociais em bairros de habitação de custos controlados, com vista à sua melhor integração no tecido urbano, contrariando fenómenos de exclusão social;
- prosseguimento das acções desenvolvidas no âmbito dos programas de realojamento, garantindo às famílias em situação de grave carência habitacional o acesso a uma habitação condigna;
- no âmbito do PROHABITA e do PER, incentivo ao recurso à reabilitação de habitações e utilização de fogos devolutos em regime de arrendamento na resolução das situações de grave carência habitacional;
- criação de parcerias entre fundos de investimento e municípios para um realojamento mais célere das famílias a residir em habitações precárias;
- abertura para a adopção de soluções que visem viabilizar intervenções de reabilitação, recorrendo sempre que conveniente à escala do conjunto de prédios, ruas ou quarteirões, como consagrado nas legislação relativa às Sociedades de Reabilitação Urbana, caminhando-se desta forma para a materialização de uma política de habitação sustentável e urbanisticamente viável;
- implementação do novo programa de reabilitação urbana, designado por REABILITA, no sentido de aumentar significativamente o número de edifícios reabilitados;
- apoio financeiro público às iniciativas municipais de reequipamento e infra-estruturação das áreas urbanas antigas, no âmbito das operações de reabilitação dos conjuntos edificados, nomeadamente na construção de estacionamento e equipamentos sociais com recurso ao programa REABILITA;
- reformulação dos programas de reabilitação e requalificação do parque edificado, garantindo maior eficácia no recurso aos mesmos, agilizando-se os procedimentos e diminuindo-se a conhecida burocracia a estes associados;
- aumento da garantia da qualidade da construção para uso habitacional, desde logo ao nível do projecto e materiais, bem como através de parcerias, nomeadamente com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- continuidade na criação de mecanismos que efectivem a prevalência do binómio "Reabilitação/Arrendamento" em detrimento do binómio "Construção/Aquisição", contribuindo para um modelo sustentável de desenvolvimento habitacional e de crescimento equilibrado dos centros urbanos, reconhecendo este modelo como o único capaz de equilibrar um mercado que, por durante décadas estagnado, criou uma situação injusta e indesejável para as nossas Cidades e para todos os que nelas habitam;
- aperfeiçoamento dos mecanismos de expropriação de imóveis degradados;
- agilização dos processos de aquisição pelas Autarquias de prédios em ruínas/degradados combatendo a tendência especulativa dos terrenos onde se implantam;
- gestão, no quadro das competências da Administração Central, de forma sustentada dos solos no que à construção diz respeito, privilegiando-se assim a reabilitação e renovação do edificado já existente;
- incremento do apoio financeiro público às iniciativas municipais de equipamento e infra-estruturas