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0152 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

em particular através da utilização das ferramentas da sociedade de informação;
- reforço da capacidade técnica para assegurar o acompanhamento das temáticas comunitárias e internacionais em matéria de Ambiente, nomeadamente quanto à implementação do acervo legislativo e à participação nos processos de negociação e de cumprimento da aplicação dos dispositivos instituídos em acordos de natureza multilateral ou bilateral, ratificados ou subscritos pela parte portuguesa;
- promoção da cooperação para o desenvolvimento, em matéria de ambiente e ordenamento do território nomeadamente com os países de língua oficial portuguesa;
- participação na divulgação das novas oportunidade de negócio e de ancoragem de investimento na área no ambiente, que é um sector produtivo de bens transaccionáveis e tem potencialidades de desenvolvimento na exploração da cadeia de valor que lhe está associada, estimulando as possibilidades endógenas de país;
- promoção e apoio a medidas que visem a prevenção e o controlo da contaminação dos solos, bem como a recuperação de locais contaminados numa óptica do aproveitamento e de requalificação daquelas áreas, permitindo a valorização e o uso dos terrenos, aproveitando sinergias e competências com outras entidades com neste domínio;
- reforço da componente "recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas", no âmbito da participação do INR na Comissão de Acompanhamento da Concessão, como entidade responsável pela supervisão das medidas tendentes àquela recuperação, no domínio da actividade concessionada à EXMIN;
- assegurar e manter, um sistema de informação georreferenciada que contenha as características dos resíduos produzidos, o funcionamento dos sistemas e respectivos equipamentos e o resultado da exploração no que se refere a redução, reutilização, valorização e confinamento dos resíduos, bem como a criação de uma base de dados actualizada de solos contaminados;
- conclusão do processo conducente à instalação de um sistema nacional eficiente e ambiental/sustentável, de recolha e de tratamento de resíduos industriais perigosos;
- acompanhamento dos Sistemas de Gestão de RSU, quer em apoio técnico quer nos aspectos de execução financeira ao abrigo dos contratos-programa firmados entre os Sistemas e o INR, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio;
- continuação da promoção da recolha selectiva, no sentido do cumprimento das metas comunitárias estabelecidas na nova directiva "embalagens;
- estabelecimento de um regime de base normativa que acentue os estímulos à prevenção e à valorização, preferencialmente por reciclagem e reutilização, de resíduos;
- conclusão da elaboração da Estratégia de Redução da Matéria Orgânica que visa a diminuição dos quantitativos de resíduos biodegradáveis a enviar para aterro, preconizada na Directiva "Aterros";
- acompanhamento das Entidades Gestoras criadas para os fluxos específicos - Sociedade Ponto Verde, para embalagens e resíduos de embalagens, Ecopilhas, para pilhas e acumuladores, Valorpneu, para pneus usados, Valorcar, para veículos em fim de vida, Valormed, para medicamentos e resíduos de medicamentos, e promoção da criação de novas entidades para outros fluxos, como o dos óleos usados, resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, óleos alimentares usados, e resíduos de construção e demolição, procedendo ao seu licenciamento, estabelecendo objectivos para o seu funcionamento e fazendo o necessário acompanhamento para verificação do cumprimento das condições de licenciamento e respectivas metas prescritas;
- incentivo ao sector privado para a criação de infra-estruturas para resíduos industriais, promovendo a exploração adequada das já existentes e a construção de outras, particularmente em áreas ainda não abrangidas;
- implementação do Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI), tendo sido apresentada e aprovada uma candidatura ao Programa Operacional da Economia, em parceria com o INETI e a Direcção Geral da Indústria, que pretende mobilizar os vinte e um sectores de actividade industrial seleccionados para a aplicação de novas tecnologias aos processos produtivos, no sentido de prevenir a produção de resíduos industriais;
- desenvolvimento de estudos no domínio da fiscalidade do ambiente e da regulação dos sistemas de gestão dos fluxos de resíduos, com o objectivo de garantir a sustentabilidade dos sistemas integrados de gestão e a protecção dos consumidores;
- promoção das necessárias parcerias com as entidades competentes para a gestão dos resíduos hospitalares e agrícolas, designadamente o desenvolvimento e implementação dos respectivos planos estratégicos, e para resolução de alguns passivos de resíduos, em particular