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0149 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

conservação da natureza, designadamente no tocante num contexto de novos modelos do governo das empresas e de exercício de cidadania;
- mobilização do mecenato ambiental na área da conservação da natureza;
- reforço do sistema de gestão de informação georreferenciada para conhecimento do território e apoio à decisão, designadamente através do desenvolvimento do sistema de informação do património natural;
- consolidação de um sistema de cooperação entre Portugal e Espanha na área da conservação da natureza, aproveitando a partilha de recursos naturais comuns;
- avaliação do desempenho da execução dos planos de ordenamento da orla costeira, no sentido de avaliar os seus efeitos da sua aplicação e as competências e a capacidade das entidades envolvidas;
- aumento da capacidade de implementação dos planos de ordenamento da orla costeira;
- intervenção em zonas húmidas, designadamente o Paul da Arzila, Lagoa de St André e nas ribeiras do Litoral Alentejano;
- desenvolvimento, aprovação e início da implementação dos planos de acção de espécies ameaçadas da Fauna e da Flora;
- manutenção e melhoria de habitats classificados, combate a exóticas e promoção da silvicultura preventiva como prevenção de incêndios florestais;
- mobilização as capacidade de investigação e de inovação aplicada à área do conservação da natureza, através de Programas ligados à ciência e tecnologia e aumentar a capacidade do MAOT através da reforço da qualificação dos recursos humanos e do conhecimento;
- mobilização, utilização integral e racional dos recursos financeiros disponíveis no sentido do cumprimento dos objectivos previstos no III QCA.

Recursos Hídricos

- Publicação da Lei da Água com vista ao cumprimento do estabelecido na Directiva-Quadro da Água;
- avaliação do desempenho da execução dos planos de bacia e de albufeiras de águas públicas, no sentido de avaliar os efeitos da sua aplicação e a capacidade das entidades envolvidas;
- continuação do esforço nacional com vista a concluir as infra-estruturas públicas de grande captação para abastecimento de água às populações;
- implementação da segunda fase do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água;
- actualização do Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e Águas Residuais (INSAAR) e inclusão da componente Indústria;
- implementação de um modelo de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos;
- início da aplicação gradual do regime económico-financeiro da água a começar pelas principais captações;
- reavaliação e reforço do Sistema de Segurança de Barragens;
- continuação da disponibilização ao cidadão de dados e informação sobre recursos hídricos através do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos;
- continuação da promoção, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional da Água;
- aperfeiçoamento dos programas de melhoria e defesa da qualidade da água, concretamente daqueles decorrentes da aplicação das Directivas comunitárias;
- reforço da actividade da Comissão para aplicação e desenvolvimento da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
- conclusão dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas de Crestuma-Lever, Funcho-Arade, Idanha, Odivelas, Roxo, Sabugal, Vale de Gaio e Magos, Aguieira, Enxoé e Santa Clara; início da elaboração dos planos das albufeiras de Fronhas, Odeleite, Odelouca, São Domingos, Tapada Pequena; implementação dos planos já em vigor, mediante o estabelecimento de sinalização adequada e o desenvolvimento de acções de fiscalização e de promoção da segurança nas utilizações destes espaços;
- conclusão dos planos específicos de extracção de inertes em domínio hídrico relativamente ás Bacias Hidrográficas dos rios Lima, Cavado, Mondego e Vouga;
- mobilização, utilização integral e racional dos recursos financeiros disponíveis no sentido do cumprimento dos objectivos previstos no III QCA.

Ambiente