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0145 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

- criação do Sistema de Gestão de Informação sobre Resíduos (SGIR), em parceria com uma universidade no âmbito de um protocolo estabelecido, possibilitando a disponibilização de serviços de carregamento directo de dados para posterior processamento, em cumprimento de obrigações comunitárias decorrentes das directivas, como sejam os relatórios de cumprimento nelas previstos;
- licenciamento da entidade gestora para o sistema integrado, no âmbito dos Fluxos específicos, que assegurará o cumprimento das metas de reciclagem/valorização para os Veículos em Fim de Vida;
- continuação da organização empresarial e desenvolvimento estratégico do sector das águas, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 72/2004, de 16 de Junho, sendo tomadas, em particular, até ao final de 2004 as seguintes medidas:

- realização, por parte da AdP, enquanto veículo principal da reestruturação do sector, da avaliação do universo das empresas do seu Grupo nos planos económico, financeiro e jurídico, com recurso a consultores externos, procedendo-se à adequação da forma de governo interno deste Grupo às novas missões que lhe são atribuídas no âmbito da reestruturação do sector das águas;
- autonomização dos investimentos do Grupo AdP no mercado internacional, prosseguindo-se com as medidas necessárias para minimizar riscos e limitar perdas nas actividades realizadas no exterior, reorganizando-se os correspondentes activos e distinguindo-se aqueles que se enquadram no âmbito de uma política de cooperação com os PALOP, daqueles que constituem investimentos directos no estrangeiro com fins lucrativos, que poderão ser objecto de alienação;
- alienação por parte da AdP, da totalidade da sua participação na empresa Aquapor Serviços, S. A., em termos que favoreçam um maior encaixe financeiro e uma maior diversificação de operadores privados no mercado;
- revisão, por parte da AdP, da sua intervenção no mercado nacional dos resíduos sólidos urbanos, desencadeando-se as necessárias acções de reestruturação empresarial, designadamente de concentração, e recurso, nomeadamente, a formas de gestão delegada;
- alienação por parte da AdP das unidades empresariais que operem na área de resíduos industriais do universo EGF, Empresa Geral do Fomento, S. A.;
- criação de um novo enquadramento legal e regulatório das concessões, relativo às empresas do Grupo AdP, ouvidos os municípios envolvidos, para que a política tarifária assegure as necessidades de desenvolvimento e sustentabilidade económico-financeira do sector numa perspectiva de valorização das empresas, devendo reflectir tendencialmente, em cada sistema, as suas características específicas, os custos reais de capital e o prazo de concessão previsto;
- integração na missão da AdP da promoção de um mercado privado de contratos de gestão e de prestação de serviços, de consultoria, projecto, operação e manutenção, sempre que constitua uma adequada medida de gestão e permita uma maior racionalidade económica;
- promoção da adopção de medidas legislativas e regulamentares necessárias ao reenquadramento do sector e ao reforço da capacidade de regulação e do controlo ambiental por parte do Estado, reforçando-se o modelo regulatório que passa por uma reavaliação do seu objecto, da sua natureza administrativa e da correspondente independência orgânica e funcional, bem como do universo das entidades reguladas.

Ordenamento do Território

- Continuação do processo de elaboração do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território. A terceira fase de elaboração inclui o processo de auscultação/interacção com um conjunto de instituições, públicas e privadas, pertinentes, começando pelo Sistema de Pontos Focais e pelos elementos da Comissão Consultiva. Construíram-se diferentes cenários territorializados para a população e para a economia, tendo como horizonte temporal comum o ano de 2020;
- dinamização do Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano e do PROT de Trás-os-Montes e Alto Douro, no sentido da promoção do desenvolvimento regional integrado e equilibrado, estabelecendo apostas estratégicas, comprometendo a administração central, regional e local nas componentes políticas, económicas, sociais, ambientais, de ordenamento do espaço, localização de actividades e de infra-estruturação de âmbito regional,