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0150 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

- Promoção da Estratégia de Desenvolvimento Sustentado na óptica de integração das diversas políticas sectoriais do Governo e num quadro de responsabilidade partilhada;
- concretização do Programa de monitorização do PNAC que inclui a definição de responsabilidades sectoriais relativamente à aplicação das medidas; a concepção de indicadores de execução e eficácia das medidas bem como a obrigação de relatórios de informação periódica;
- concretização das medidas previstas no Plano Nacional para as Alterações Climáticas, aprovado em 2004, e a eventual introdução de medidas adicionais, em função dos resultados da monitorização efectuada, designadamente a taxa de carbono;
- definição, em Setembro de 2004, da participação nacional nos mecanismos de flexibilidade previstos no PQ, como sejam o comércio internacional de emissões, a Implementação Conjunta e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo;
- implementação de esquemas de garantia e controlo da qualidade dos dados a inscrever nos Inventários de Emissões de Gases com efeito de estufa;
- implementação do Sistema de Comércio Europeu de Licenças de Emissão;
- monitorização do Plano Nacional para Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) e operacionalização do sistema de atribuição, registo e verificação dos títulos de emissão, desenvolvido ao abrigo da directiva europeia sobre comércio de licenças de emissão de CO2 e em consonância com o quadro geral definido pela directiva sobre prevenção e controlo integrados da poluição;
- implementação das medidas e planos de acção descritas no Programa para os Tectos de Emissão Nacional de Gases Acidificantes e Eutrofizantes e os que decorrerem do desenvolvimento das propostas do Programa de Acção Ambiente/Saúde, da Estratégia comunitária para as substâncias químicas e da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável;
- elaboração de propostas visando a criação de condições que viabilizem a aplicação dos restantes mecanismos de flexibilidade (desenvolvimento limpo e implementação conjunta) consagrados no Protocolo de Quioto e na emenda à directiva comunitária sobre comércio de emissões;
- incorporação de esquemas de garantia e de controlo da qualidade dos dados a inscrever nos Inventários Nacionais de Emissões de Poluentes da Atmosfera com base na aplicação do sistema de desenvolvimento metodológico descrito no SNIERPA - Sistema Nacional de Inventários de Emissões Antropogénicas por Fontes e Remoção por Sumidouros de Gases Poluentes Atmosféricos;
- promoção da redução do impacto do transporte individual nas soluções de mobilidade e promoção da utilização de tecnologias de transporte ambientalmente mais adequadas e com maior eficiência no uso dos combustíveis;
- consolidação do processo de implementação de Planos de Acção visando a adequação dos níveis de qualidade do ar às exigências regulamentares estabelecidas, designadamente nos aglomerados urbanos, bem assim dos Planos de Acção de Curto Prazo visando a posta em pratica de medidas de resposta a situações de alerta e informação à população;
- finalização do programa plurianual de apoio às autarquias para a preparação de mapas de ruído e apetrechamento em equipamento de medida dos níveis de poluição sonora, tendo em vista o cumprimento do RLPS, assegurando a sua efectiva integração nos instrumentos de gestão territorial e a melhoria do ambiente urbano;
- ampliação da capacidade técnica e científica existente, apoiada em procedimentos de controlo e garantia de qualidade, para a execução de programas de monitorização ambiental, usando métodos analíticos acreditados, nas áreas do ruído, do solo, dos recursos hídricos, das águas balneares, dos efluentes e resíduos, das substâncias tóxicas e perigosas e da qualidade do ar;
- mobilização das Agendas 21 Locais como instrumentos privilegiados para a adopção de estratégias integradas e sustentáveis de desenvolvimento, no quadro de uma dimensão informativa, formativa, de adaptação ás especificidades e enraizamentos locais e num contexto de empenhamento e de mobilização cívica, sendo acompanhadas de indicadores de sustentabilidade e de avaliação de desempenho;
- prosseguimento do estímulo à adopção pelas organizações dos sistemas de gestão ambiental e de melhoria do desempenho e qualificação ambiental;
- promoção do aumento da eficiência ambiental e energética da economia, da utilização de recursos endógenos e renováveis e minimização das emissões e da produção de efluentes no quadro da internalização dos custos ambientais no preço do produto final e da definição de um "novo modelo de produção e de consumo" que faça depender o bem-estar social da utilização