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0146 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

enquanto base essencial das políticas de desenvolvimento nacional, estando em processo de revisão o PROT do Algarve;
- início no último trimestre, do processo de Revisão das metodologias e prazos de avaliação, aprovação e revisão dos PDM´s de forma a agilizar e dar maior eficácia a este instrumento essencial do Planeamento, compatibilizando e coordenando estratégias de desenvolvimento de municípios vizinhos e instrumentos de ordenamento de nível diverso;
- regulamentação do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, no último trimestre, através do lançamento do sistema nacional de cartografia no domínio dos instrumentos de gestão territorial e na representação das condicionantes; definição dos critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo e de definição da actividade dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano; identificação dos elementos que devem acompanhar os PMOT's, os planos especiais de ordenamento do território e os projectos de intervenção em espaço rural; definição da composição interdisciplinar mínima das equipes de elaboração dos planos, criação do observatório do ordenamento do território e urbanismo e identificação dos conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo;
- lançamento dos "Projectos de Intervenção em Espaço Rural (PIERs)", numa óptica de desenvolvimento sustentável, dando especial relevância à prevenção de riscos e às intervenções em situação de emergência;
- reforço dos mecanismos de articulação no sentido assegurar o acompanhamento da temática internacional no domínio da política de ordenamento do território.

Conservação da natureza

- Aprovação dos planos de ordenamento de áreas Protegidas de Sintra-Cascais e Paul da Arzila, sendo previsível que até ao final do ano sejam aprovados o Plano do Vale do Guadiana, da Reserva Natural da Serra da Malcata, da Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto e do Parque Natural da Arrábida;
- aprovação do POOC Vilamoura/Vila Real de Santo António;
- implementação do Plano Nacional de Defesa e Valorização da Costa Portuguesa (Programa Finisterra), que acompanhou e interveio como entidade coordenadora das intenções de investimento na orla costeira e como agente regulador das actividades que se exercem sobre a orla costeira, iniciando ou dando sequência às intervenções prioritárias previstas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e intervenções urgentes com vista à salvaguarda de pessoas e bens de acordo com os meios financeiros e a calendarização das intervenções previstas, enquadradas por planos estratégicos ou outros estudos;
- elaboração e início da discussão pública do Plano Sectorial de Gestão da Rede Natura 2000;
- avaliação, balanço e actualização do regime jurídico da REN e da RAN que vise a valorização daquelas áreas, num contexto de processo participado, considerando a coerência e a lógica dos objectivos que devem ser prosseguidos, a agilização e a compatibilidade de usos;
- reforço da capacidade de intervenção em áreas florestais inseridas em Áreas Protegidas, incluindo fiscalização e vigilância de incêndios florestais, dinamização da silvicultura preventiva, prevendo-se ainda a instalação, de sistemas de vídeo-vigilância no Parque Natural da Arrábida, Parque Natural da Serra da Estrela e na Paisagem Protegida do Litoral de Esposende;
- recuperação de habitats em Áreas Protegidas, com especial incidência nas áreas afectadas por incêndios, designadamente a águia de Boneli no sítio de Monchique;
- promoção do Turismo de natureza, designadamente através do lançamento da carta desporto natureza no Parque Natural de Serra de Aires e Candeeiros e Serra de S. Mamede e no Parque Nacional do Peneda Gerês;
- desenvolvimento de um novo modelo de gestão da Rede Fundamental das Áreas Protegidas, avaliação do modelo de organização, no sentido da melhoria do seu funcionamento, da eficácia dos investimentos, no quadro do valor ambiental, da coesão territorial, do desenvolvimento do mundo rural, da justiça social, da criação de riqueza e do estímulo ás oportunidades endógenas de melhoria de qualidade de vida para as populações residentes.

Recursos Hídricos

Conclusão dos trabalhos de elaboração da nova Lei da Água de forma a permitir a completa transposição para o direito interno da Directiva Quadro da Água;
- implementação da actividade da Comissão para aplicação e desenvolvimento da Convenção