O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0141 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

- garantia da existência de uma entidade pública que colabore na definição, coordenação e acompanhamento da política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, devendo esta assegurar a participação de toda a sociedade, nomeadamente das organizações representativas da pessoa com deficiência;
- tomada de medidas no âmbito da elaboração de um Plano Nacional de Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência, assim como tendo em vista o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade;
- elaboração e aprovação de legislação reguladora das ONG das Pessoas com Deficiência, com o objectivo de promover a participação dessas pessoas, suas famílias e organizações nas tomadas de decisão relativas a questões que interfiram com a sua qualidade de vida;
- reforma do sistema de atribuição e financiamento de ajudas técnicas, nomeadamente através da revisão do quadro legal existente, com vista à introdução de eficácia no processo e à redução de custos e da complexidade e morosidade dos procedimentos;
- concepção de modelo que promova a garantia da complementaridade entre as diferentes prestações sociais devidas às pessoas com deficiência;
- concepção de um novo quadro regulador de medidas de promoção de actividades ocupacionais, formação profissional, emprego e educação da pessoa com deficiência, face à desadequação e dispersão do actual quadro;
- desenvolvimento de um modelo para a criação de uma Rede de Centros de Apoio à Pessoa com Deficiência.

IMIGRAÇÃO

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004

As iniciativas na área da imigração e minorias étnicas configuram, pela primeira vez em Portugal, a concretização de uma verdadeira política de imigração, em que a componente do rigor nas entradas de cidadãos estrangeiros tem como contrapartida a humanidade e justiça no seu acolhimento.
Quando em 2002 o XV Governo procurou identificar as linhas de política até então definidas para dar resposta às necessidades dos imigrantes, nada encontrou.
Ao mesmo tempo que assumiu o propósito firme de pôr em prática uma efectiva política de imigração com bom senso, equilíbrio e humanismo, o Governo estava consciente de que a integração dos imigrantes depende não só da vontade dos que chegam a Portugal e do seu real empenhamento no cumprimento da lei e no respeito pelos valores da sociedade portuguesa, mas também do acesso a uma informação clara sobre os seus direitos e os seus deveres, da resposta prestada pelos serviços competentes da Administração Pública, das condições de acesso ao mercado de trabalho (legal), aos sistemas de assistência médica e de segurança social e ao ensino, para além de outras matérias como, designadamente, a certificação de habilitações.
Nesse sentido, a política de imigração na área davertente integração que foi posta em prática, nos últimos dois anos, baseou-se em quatro vectores de actuação interligados entre si:

- Rede de Nacional de Apoio ao Imigrante, que se traduziu na criação de folhetos e brochuras informativas, sobre temas críticos para a vida dos Imigrantes (Saúde, educação, reagrupamento familiar, etc), de um Boletim Informativo, de uma Linha SOS Imigrante e de um site;

- Sistema Nacional de Apoio ao Imigrante, que se consubstanciou:

- na abertura dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante ( - CNAI) - em Lisboa e Porto ,( são espaços dedicados ao acolhimento e informação, com balcões do ACIME, SEF, IDICT, entre outros;
- na abertura de 18 Centros Locais de Apoio ao Imigrante - (CLAI) - em parceria com associações de imigrantes, ONGs, municípios, juntas de freguesias, paroquiasparóquias;
- na criação do Gabinete de Apoio ao Reconhecimento de habilitações Habilitações e de Competências;
- na criação do Gabinete de Apoio Jurídico;
- na Ccriação do Gabinete de Apoio Técnico às Associações de Imigrantes;
- na Provedoria Social;