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0136 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

apoio domiciliário e criação de novas medidas de incentivo;
- impulsionamento da regulamentação da Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro) a fim de garantir o devido enquadramento e coerência na sua aplicação;
- efectivação, através da regulamentação, da intercorrência prevista entre a Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens e a Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro);
- definição e implementação das medidas de política pro-activas que favoreçam a evolução da taxa de natalidade e invertam a tendência de envelhecimento da população portuguesa;
- implementação de medidas que favoreçam a defesa do direito à vida;
- na vertente da denominada conciliação e partilha de tarefas domésticas: promoção da sensibilização das empresas para a necessidade de definir horários de trabalho que sejam compatíveis entre os cônjuges, tendo em vista garantir, dentro do possível, um maior período de tempo conjuntamente dedicado à vida familiar por parte dos mesmos;
- promoção da evolução gradual das políticas de fiscalidade familiar, de forma a impedir o surgimento de situações tributárias de desvantagem para as famílias, nomeadamente no que respeita ao sustento e alimento dos filhos menores à sua guarda;
- alargamento das competências dos centros de mediação familiar, de forma a disponibilizarem serviços de terapia familiar aos utentes que o desejarem;
- incentivo e apoio às famílias que mantenham em casa os elementos que precisam de cuidados, nomeadamente, os mais novos e as pessoas idosas em situação de dependência, com publicação do "Guia para as Famílias Cuidadoras";
- informação sobre direitos e deveres legalmente consagrados para o pleno exercício das responsabilidades parentais, com o fim de promover uma cultura de respeito pela criança e seus direitos, através de distribuição de brochura no acto de registo de nascimento da criança;
- instituição de um incentivo - "Prémio Comunicação e Família" -, a trabalhos informativos que versem sobre os temas da família, no âmbito dos órgãos de comunicação social;
- sensibilização da sociedade em geral, e dos parceiros sociais em particular, para as vantagens decorrentes da partilha das responsabilidades familiares;
- promoção de medidas tendentes ao aprofundamento do associativismo familiar, nomeadamente através de apoio técnico e financeiro a projectos de formação parental e de serviços de apoio à família;
- promoção do voluntariado de apoio à família;
- criação de valências especializadas no sistema de acolhimento de jovens com comportamentos desviantes e problemas de saúde mental;
- aumento do número de equipamentos e serviços de apoio a pessoas com doença mental e suas famílias;
- implementação de um modelo de financiamento de apoio directo às famílias no acesso aos equipamentos e serviços e no desenvolvimento de competências pessoais e sociais;
- promoção da qualificação dos agentes do sistema de segurança social, serviços e respostas sociais;
- concepção e execução de programas sociais na óptica do desenvolvimento social a nível local.

IGUALDADE

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004

Durante 2004, a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) assegurou a dinamização e o acompanhamento da implementação do II Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nomeadamente, no que se refere à constituição de Equipas Interdepartamentais representativas das diferentes unidades orgânicas dos Ministérios, às quais compete a responsabilidade pela coordenação, dinamização, acompanhamento e avaliação da integração da perspectiva de género em todas as políticas e programas.
Foi criada uma Base de Dados sobre Igualdade de Género, integrada no "web site" do Instituto Nacional de Estatística, que resultou de um Protocolo de colaboração entre aquele Instituto, a CIDM e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Foram elaborados módulos de formação de docentes e foram realizadas várias acções de formação contínua de docentes, tendo em a vista integração da temática da igualdade de género na respectiva formação inicial e contínua.