O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0135 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

- criação da Comissão Nacional da Saúde da Criança e do Adolescente;
- criação da Comissão Nacional da Saúde da Mulher e da Criança;
- novo regime de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do sistema nacional de saúde;
- novo regime que regula as condições de aquisição de fogos pelos municípios e pelo Instituto Nacional de Habitação em empreendimentos de habitação a custos controlados quando se destine a assegurar o realojamento de agregados familiares ao abrigo de operações municipais de realojamento;
- criação do PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento de situações de grave carência habitacional;
- abolição do imposto sucessório no seio da família;
- aproximação da dedução em sede de IRS para as famílias que optem por manter e acolher os ascendentes em vez de os colocar em instituições;
- depósito, em 19 de Março de 2004, do instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993;
- criação de um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional;
- ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, e o Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea.

Medidas de Política a Concretizar em 2005

A continuação e desenvolvimento da política da família em Portugal, durante 2005, estará intimamente ligada à execução plena do Plano Global para a Família/Cem Compromissos para uma Política de Família (2004/2006), enquanto plano integrado de medidas com impacto inquestionável nas famílias. Estas articular-se-ão necessariamente com as restantes reformas em curso bem como com os demais Planos Nacionais, como sejam o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI), Plano Nacional de Emprego (PNE), Plano Nacional para a Igualdade (PNI) e Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica (PNCVD).
Neste âmbito, e tendo sempre em consideração o apoio às situações mais gravosas, designadamente as crianças em risco, perspectivam-se as seguintes medidas:

- prossecução do desenvolvimento das respostas específicas para situações de emergência e de outras respostas que lhes proporcionem estruturas de vida tão aproximadas quanto possível às das famílias, com vista ao seu desenvolvimento global, ao mesmo tempo que se agilizará e temporizará o acolhimento em instituições de todas as crianças, procurando caminhar-se para tempos mínimos de permanência (1 a 3 anos);
- regulamentação da protecção na maternidade, paternidade e adopção;
- regulamentação do regime jurídico de protecção no domínio dos encargos com a dependência;
- prossecução da reestruturação e simplificação do Instituto da Adopção:

- identificação dos principais problemas de natureza substantiva e procedimental que tenham obstado à resolução das situações de adopção e a uma maior celeridade na definição do projecto de vida da criança e respectiva concretização;
- agilização do processo de adopção, mediante a simplificação e operacionalização dos mecanismos de articulação entre os serviços da segurança social e as instâncias judiciais;

- regulamentação do Acolhimento Familiar no âmbito das medidas de protecção para Crianças e Jovens em Perigo;
- concepção de formas de acolhimento para mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nascidos com especial atenção às que se encontram em situação de maior risco ou carência, prevendo-se para estas a criação efectiva de uma rede nacional de Centros de Apoio à Vida como medida específica de apoio à grávida em dificuldade, de apoio à grávida inserida em famílias carenciadas e de apoio à Criança que vai nascer;
- qualificação e diversificação das respostas sociais para as pessoas idosas;
- reforço das medidas de manutenção dos idosos e dependentes nas famílias, nomeadamente