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0132 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

e evolução do trabalho infantil, no âmbito da colaboração do PETI com o Sistema de Informação Estatística sobre Trabalho Infantil (SIETI) e prosseguimento da acção de identificação, acompanhamento e caracterização da situação das crianças em risco de abandono escolar precoce;
- divulgação de acções que visem fomentar alternativas de formação para jovens no domínio das ciências e tecnologias e reformulação da página do PETI na Internet, meio privilegiado de difusão das acções do PETI e de denúncia;
- reabilitação e integração das crianças vítimas de exploração pelo trabalho, através da sua inserção em PIEF's;
- reforço da articulação da acção da Inspecção Geral do Trabalho, da Inspecção Geral da Segurança Social e da Inspecção Geral da Educação, na averiguação e punição de situações de trabalho infantil.

FAMÍLIA

A família constitui uma célula fundamental e um valor inalienável da sociedade enquanto espaço privilegiado de realização da pessoa, de reforço da solidariedade entre gerações e elo basilar de transmissão dos valores sociais.
Deste modo, é essencial conceber e desenvolver de forma integrada, global e coerente uma política familiar alicerçada na implementação e aprofundamento de iniciativas que promovam as potencialidades da família e que respondam às necessidades existentes, assegurando-se a sua realização concreta.
O Programa do XVI Governo Constitucional veio conferir à Política da Família e da Criança uma renovada importância, reflectida na orgânica do Governo através da constituição do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que materializa a valorização desta área no âmbito da acção governativa.
A acção do Estado neste domínio engloba a cooperação, o apoio e o estímulo à promoção da instituição familiar, salvaguardando o princípio da subsidiariedade e garantindo o respeito pela identidade e individualidade da família, através de uma política transversal e articulada, baseada em princípios humanistas e de matriz personalista.
Para este efeito, salienta-se a constituição da Coordenação Nacional para os Assuntos da Família que visa contribuir para o desenvolvimento e valorização da família, assegurando a coordenação, de forma integrada e coerente, das diferentes políticas sectoriais.
O domínio dos assuntos da família constitui uma das áreas em que a consolidação da cultura de partilha de responsabilidades é determinante. De facto, a eficácia da política familiar está intrinsecamente associada à capacidade da sociedade no seu conjunto se mobilizar em torno dos desafios colocados pelas diferentes realidades familiares, designadamente nos diferentes planos em que a mesma se desenvolve, considerando a conjugalidade e a parentalidade, a infância, a juventude e a velhice, o trabalho e o lazer, a educação e a cultura, a economia e o desenvolvimento social.
Neste contexto, a vertente da conciliação da vida familiar e da actividade profissional e a vertente de apoio à criança vêem a sua importância reconhecida desde a anterior Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto) por via da autonomização do Subsistema de Protecção Familiar.
No domínio das políticas de conciliação, a preocupação com a igualdade entre os géneros tem sido um aspecto preponderante, nomeadamente através de prestações sociais destinadas em exclusivo ao pai, enquanto medida de discriminação positiva, e da partilha da licença de maternidade, possibilidade essa que foi utilizada em 11,7% das licenças de maternidade em 2003.
Tendo presente o cumprimento do estabelecido a nível comunitário no que concerne à cobertura de 33% das crianças até 3 anos com cuidados infantis prestados por creches e amas até 2010, pode-se constatar que, actualmente em Portugal, essa taxa de cobertura se situa nos 21,5%, ultrapassando assim os 20% de cobertura estabelecido no Plano Nacional de Acção para Inclusão 2003-2006 como meta a atingir até 2005.
O período de 2002-2004 assistiu igualmente a alterações no regime jurídico do abono de família a crianças e jovens, elegendo a criança como detentora do direito à prestação e introduzindo um maior direccionamento desta prestação para as famílias de menores recursos.
Também as iniciativas desenvolvidas no último biénio inerentes à agilização do processo de adopção, quer por via da identificação dos principais problemas de natureza substantiva, quer por via da simplificação e operacionalização dos mecanismos de articulação entre os serviços