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0133 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

da segurança social e da justiça, relevam para a eficácia na protecção dos direitos da criança por via da atempada definição do seu projecto de vida.
Por último, deve ser dado destaque ao conjunto de medidas, programas e projectos que procuram apoiar as famílias nas vertentes da vida social e responder às problemáticas específicas, nomeadamente:

- dirigidos às crianças, jovens e famílias: o Projecto Nascer Cidadão, Intervenção Precoce, Creches 2000, Programa Ser Criança, programa Sem Fronteiras, Programa Integrado de Educação e Formação, Plano de Intervenção Imediata;
- dirigidos às pessoas idosas: o Programa de Apoio Integrado a Idosos e o Acolhimento familiar;
- com carácter transversal: Linha nacional de Emergência Social, Rendimento Social de Inserção, Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados, Programa de Luta contra a Pobreza, e a Rede Social Diferenciação positiva no âmbito do regime de protecção social na eventualidade de doença.

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004

As medidas levadas a cabo em 2002-2004 inseriram-se numa lógica de actuação que instituiu a família e a criança como preocupações fundamentais no âmbito da política do Governo.
Neste sentido, a aprovação no final de 2002 da nova Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro -, à semelhança da Lei anterior, instituiu o Subsistema de Protecção Familiar no seio do Sistema de Segurança Social. Desde 2003 foram desenvolvidas várias medidas em diferentes áreas com impacto directo na melhoria do bem-estar e qualidade de vida das famílias, bem como das crianças, privilegiando em ambos os casos as situações de risco e maior debilidade económica e social.
Relativamente ao balanço das medidas de política previstas para 2002-2004, encontram-se concluídas as seguintes acções:

- aprovação dos "100 Compromissos para uma Política da Família", enquanto plano integrado e coerente das medidas transversais que compõem a política de família;
- regulamentação do regime jurídico da protecção nos encargos familiares, designadamente do novo regime de abono de família a crianças e jovens que veio consagrar a criança como detentora do direito à prestação;
- regulamentação dos Centros de apoio à Vida;
- diferenciação positiva no âmbito do regime de protecção social na eventualidade de doença;
- reforço da protecção social das famílias mais numerosas e de menores recursos, no âmbito da reformulação e implementação de uma nova medida social destinada aos mais carenciados (Rendimento Social de Inserção);
- implementação de disposições privilegiando os agregados familiares mais fragilizados economicamente, no âmbito das medidas temporárias que compõem o Programa Emprego e Protecção Social (PEPS), particularmente:

- apoio para a frequência de respostas sociais, designadamente amas, creches, estabelecimentos de educação pré-escolar e centros de actividade de tempos livres;
- majoração do subsídio de desemprego aos agregados de menores rendimentos;

- aprovação do Código do Trabalho, bem como da legislação especial que o regulamenta, nomeadamente dos artigos que se reportam aos mecanismos de conciliação das responsabilidades familiares e profissionais e o trabalho de menores:

- protecção na maternidade às mães trabalhadores, nomeadamente possibilitando o aumento da licença de maternidade em termos a desenvolver em legislação de segurança social;
- garantia de direitos inalienáveis do pai trabalhador no período de tempo imediatamente subsequente ao parto;
- direito de assistência por motivo de doença, acidente, deficiência ou acompanhamento de menores;
- incentivo do uso de formas de trabalho flexíveis como forma de conciliação das responsabilidades