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0128 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

quais representam 58,8% do total de famílias beneficiárias.

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004

As medidas previstas para 2002-2004 obedeceram a prioridades e estratégias diferentes tendo em conta a publicação da Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
Assim, em 2002, as iniciativas desencadeadas assentaram principalmente na regulamentação da anterior Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto. A partir de 2003, as medidas agruparam-se fundamentalmente em duas grandes áreas: a Reforma da Segurança Social e a Reorientação das Prioridades nas Políticas de Solidariedade Social.
Deste modo, no que concerne ao balanço das medidas de política previstas para 2002-2004, verifica-se o seguinte:

No âmbito da Reforma da Segurança Social encontram-se concluídas as seguintes intervenções:

- Reformulação do regime de protecção social na doença privilegiando uma protecção acrescida às doenças de longa duração, prevenindo a verificação de situações indevidas e contribuindo para a coerência entre as diferentes políticas sectoriais, eliminando distorções iníquas que fomentam a desigualdade de justiça social;
- regulamentação do regime de convergência do valor das pensões mínimas de invalidez e velhice;
- desenvolvimento do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade;
- desenvolvimento das actividades adstritas ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (2003);
- Linha Directa "Cidadão/Deficiência".

Em fase final de regulamentação já com projectos de diploma concluídos ou em fase de apreciação relativamente aos trabalhos preparatórios inerentes encontram-se as seguintes iniciativas:

- regulamentação do regime sancionatório;
- revisão do regime jurídico de regularização de dívidas à segurança social no âmbito da redefinição do quadro normativo de regularização da dívida e de relacionamento contributivo, o que inclui a definição do regime jurídico de cobrança coerciva dos créditos da segurança social e a criação de um regime sancionatório adequado;
- regulamentação do regime complementar legal/definição do tecto salarial a introduzir no âmbito do Regime Geral;
- estudo da adequação das bases de incidência contributiva tendo em conta, nomeadamente, as alterações decorrentes do Código do IRS e do Código do Trabalho;
- regulamentação do regime de protecção social no desemprego;
- regulamentação do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão por velhice;
- regulamentação do regime jurídico da acumulação de pensões parciais com trabalho a tempo parcial;
- racionalização da protecção nas eventualidades cobertas e reforço da diferenciação positiva em função do nível de rendimentos e outros critérios considerados socialmente relevantes;
- enquadramento da Acção Social;
- regulamentação do regime de instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social e de licenciamento;
- reformulação e regulamentação do Estatuto das IPSS;
- regulamentação do Registo das IPSS e entidades equiparadas;
- regulamentação do Regime de parcerias e da Rede Social;
- concepção do sistema de liquidação.

Relativamente à Reorientação das Prioridades nas Políticas de Solidariedade Social desenvolveram-se as seguintes intervenções:

- reformulação e implementação de uma nova medida social destinada aos mais carenciados (Rendimento Social de Inserção) que substituiu o Rendimento Mínimo Garantido;