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0127 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

em 70% dos Centros de Saúde;
- estruturar e implementar os Centros de Terapêutica Combinada de acordo com a Rede de Referenciação Hospitalar de Infecciologia;
- integrar as respostas sociais, apoiadas financeiramente pela CNLCS na rede de cuidados continuados da saúde e nas iniciativas de acção social do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança;
- existência de legislação que proteja os direitos pessoais, sociais e económicos da pessoa seropositiva para o VIH/SIDA.

SEGURANÇA SOCIAL

O Sistema de Segurança Social português sofreu algumas alterações no período de 2002-2004, procurando adaptar-se às exigências decorrentes das novas necessidades de protecção social, garantindo ao mesmo tempo as condições de sustentabilidade financeira do sistema e a adequação da protecção social garantida. Estas alterações consubstanciaram-se na aprovação das Bases da Segurança Social (Lei n.º 32/2002 de 20 de Dezembro) que concretizou uma nova abordagem assente da responsabilização de diferentes actores públicos, privados e sociais para fazer face às diferentes necessidades sociais. Este processo de modernização do Sistema de Segurança Social beneficia igualmente de uma estrita articulação com a União Europeia no âmbito do método aberto de coordenação nas áreas da Inclusão Social e das Pensões, bem como no domínio da Estratégia Europeia para o Emprego, a que acresce o imprescindível entrosamento com o Plano Nacional de Acção para a Inclusão, o Relatório Nacional de Estratégia para o Futuro dos Sistemas de Pensões, o Plano Nacional de Emprego e a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável.
Paralelamente, este período de tempo exigiu da Segurança Social uma resposta adequada às necessidades de protecção social decorrentes da conjuntura económica adversa e consequente aumento do desemprego, tendo sido implementado para o efeito o Programa Emprego e Protecção Social. Desta forma, apesar do aumento do número de desempregados, a taxa de cobertura das prestações de desemprego (60,3%) subiu face aos anos anteriores em que os indicadores do mercado de trabalho eram mais favoráveis, tendo-se feito sentir o aumento da taxa de cobertura sobretudo entre os beneficiários do subsídio de desemprego, fruto da melhoria da protecção social alcançada com o referido Programa.
O baixo valor das pensões mínimas a que se associa um universo de pensionistas (invalidez e velhice) fortemente marcado pelo peso que os pensionistas com pensões mínimas dos diversos regimes detêm no total, justificam o esforço assumido pelo Governo de aproximação aos valores do Salário Mínimo Nacional das pensões mínimas do Regime Geral indexadas à carreira contributiva. Apesar da idade média de reforma se manter alta relativamente aos parceiros de Portugal na União Europeia, a percentagem de pensionistas antecipados entre os novos pensionistas de velhice tem vindo a aumentar, o que não deixa de suscitar alguma apreensão no âmbito do desejado envelhecimento activo. A preocupação de assegurar uma cabal protecção social da população idosa e a sua especial vulnerabilidade a situações de pobreza e exclusão encontram-se reflectidas no investimento realizado na expansão da cobertura e qualidade da rede de serviços e equipamentos sociais, em que mais de metade das respostas sociais existentes se destinam a este grupo-alvo.
No contexto de responsabilização dos diferentes actores pela garantia de melhoria dos níveis de protecção social, as novas Bases da Segurança Social consagraram o sistema complementar enquanto parte integrante do Sistema de Segurança Social, de forma a introduzir uma cultura de partilha de riscos sociais que assegure uma prestação mais adequada e justa para as gerações futuras, reforçando também a solidariedade inter-geracional.
No quadro da sustentabilidade financeira do Sistema Público de Segurança Social, a capitalização pública, consubstanciada no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, assume-se como um pilar fundamental, estando o Fundo avaliado em 5,4 mil milhões de euros em 2003, ou seja, o equivalente a 8,7 meses do montante de gastos com pensões realizados nesse ano.
O cenário económico desfavorável registado em 2003 é igualmente passível de aumentar a exclusão social dos indivíduos e suas famílias, razão pela qual se revestem de capital importância prestações sociais como o Rendimento Social de Inserção que substituiu o Rendimento Mínimo Garantido no decurso de 2003, enquanto medida de particular intervenção no combate às situações de pobreza e exclusão social. O impacto do Rendimento Social de Inserção/Rendimento Mínimo Garantido é especialmente importante junto das famílias com filhos, as