O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0130 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

Entre outras medidas, reformulou-se o Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), cujo objectivo é favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação profissional aos menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho. Assistiu-se, assim, ao reforço do papel da escola, o que traduziu em várias acções de formação de professores PIEF.

Medidas de Política a Concretizar em 2005

No prosseguimento da linha de actuação em matéria de Segurança Social, o desenvolvimento da Reforma da Segurança Social e a Reorientação das Prioridades nas Políticas de Solidariedade Social mantêm-se como intervenções prioritárias, sendo dada especial atenção à sua articulação com a Estratégia Europeia de Emprego e o processo de modernização do sistema de protecção social, nomeadamente no âmbito do método aberto de coordenação europeu para as áreas de Inclusão Social e das Pensões. Neste quadro, perspectiva-se o seguinte conjunto de iniciativas:

Reforma da Segurança Social

Prosseguir-se-á com a concretização da reforma da segurança social aprovada pelo XV Governo Constitucional, criando condições de sustentabilidade geracional da Segurança Social pública. Deste modo, uma vez definido o quadro basilar para desenvolver a reforma da Segurança Social continuar-se-á o processo de regulamentação das bases gerais, nomeadamente:

- revisão da Base de Incidência contributiva para a Segurança Social;
- revisão do regime contributivo dos inscritos marítimos que exercem actividade na pesca local e costeira;
- regulamentação do Subsistema de Solidariedade;
- acompanhamento da implementação do regime complementar legal;
- revisão do regime do Seguro Social Voluntário;
- regulamentação do regime jurídico de protecção na morte;
- regulamentação do regime jurídico de protecção no domínio dos encargos com a dependência;
- implementação do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice e da possibilidade legal de acumular pensões de reforma parcial com prestações de trabalho a tempo parcial.

O desenvolvimento articulado dos diferentes pilares da segurança social implica a assumpção clara da complementaridade, nomeadamente através de uma maior consistência dos benefícios fiscais para estímulo das pensões complementares e do reforço da supervisão dos Fundos de Pensões e garantia da portabilidade das pensões. Paralelamente, e para fazer face ao desenvolvimento de meios de financiamento complementares ao sistema público de repartição, prevê-se no âmbito do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social:

- a implementação da nova política de investimentos que alarga aos mercados da OCDE o leque de opções de investimento, a adequação dos seus sistemas a essa nova realidade e a implementação dos serviços de custódia que se revelem necessários para assegurar níveis internacionais de eficiência.

São ainda de referir as seguintes medidas:

- concretização do processo de interconexão de dados entre a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos e a Segurança Social, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 92/2004, de 20 de Abril, através da implementação de um sistema de informação que permitirá a troca regulada e automática de informação, no âmbito do reforço dos mecanismos efectivos de combate à fraude (Rendimento Social de Inserção, subsídio de doença, subsídio de desemprego) e à evasão contributiva;
- redução do tempo de conclusão dos processos de certificação de doença profissional, mediante alteração de procedimentos e circuitos.

Reorientação das Prioridades nas Políticas de Solidariedade Social