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0134 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

familiares e profissionais, de que são exemplo o trabalho a tempo parcial e o teletrabalho;
- participação de menores em espectáculos e outras actividades, com a finalidade de proteger o desenvolvimento da criança e o seu aproveitamento escolar;

- estudo da conformidade das normas incluídas no Código de Trabalho e sua regulamentação com as directivas comunitárias, designadamente as que respeitam à segurança e saúde das trabalhadores grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho; à protecção dos jovens no trabalho; e à licença parental;
- criação de incentivos e de apoios a projectos e iniciativas de emprego no âmbito dos serviços de apoio à família;
- aprovação do novo regime jurídico para a adopção, privilegiando o acolhimento, integração e desenvolvimento da criança;
- criação do cargo de Coordenador Nacional para os Assuntos da Família no âmbito do reconhecimento do papel fundamental da família enquanto núcleo basilar da sociedade, tendo em vista assegurar uma coordenação globalizante das várias políticas com incidência familiar;
- reestruturação e simplificação, em conjunto com o Ministério da Justiça, do Instituto da Adopção, com as seguintes acções:

- levantamento e avaliação das dificuldades existentes e equacionamento de organização e potenciação dos serviços do ISS em matéria de adopção;
- criação de instrumentos operacionalizadores de intervenção da Segurança Social nesta matéria - Manual de Procedimentos e Guia Conceptual;
- elaboração de propostas de lei de revisão do regime jurídico da adopção;

- promoção de medidas tendentes ao aprofundamento do associativismo familiar, nomeadamente através de apoio técnico e financeiro a projectos de formação parental e de serviços de apoio à família;
- comemoração do 10.º Aniversário do Ano Internacional da Família;
- criação do Conselho Nacional de Segurança Social, que inclui representantes das associações de família;
- criação de mecanismos de informação sobre o direito da família, a maternidade, a paternidade, o associativismo familiar e os serviços disponíveis aos quais os cidadãos podem recorrer;
- aprovação da Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência, que incluem:

- consagração de formas de apoio às famílias de pessoas com deficiência, tendo em vista a sua plena participação na sociedade;
- criação do Programa para a Inclusão e Desenvolvimento (PROGRIDE).

A eficácia da política familiar depende de um modo essencial da articulação e transversalidade das iniciativas e medidas implementadas, de forma a garantir a sua coerência e funcionalidade. Seguidamente, apresenta-se um conjunto de medidas desenvolvidas no período 2002-2004 que, sendo essenciais no âmbito da política da família em Portugal, extravasam à área estrita de competências do Ministério da Segurança Social, família e Criança.
Assim, nos domínios da família e educação, justiça, saúde, habitação e fiscalidade são de relevar as seguintes medidas:

- criação de estabelecimentos de educação pré-escolar;
- reformulação do Programa Integrado de Educação e Formação;
- actualização do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar;
- financiamento de acções de sensibilização junto dos jovens em idade escolar, visando informá-los sobre ofertas educativas disponíveis e orientar as suas escolhas profissionais no âmbito do Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar;
- consagração do empréstimo de longa duração de manuais escolares aos alunos do ensino básico pertencentes a agregados familiares carenciados;
- II Plano Nacional contra a Violência Doméstica;
- criação da rede de cuidados continuados de saúde;
- criação da rede de cuidados de saúde primários;