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0156 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

comunitárias em todo o processo de programação, aplicação e avaliação dos Fundos Estruturais e dos Fundos de Coesão;
- garantir a disponibilização de informação transparente e actual relativa ao QCA aos parceiros económicos e sociais;
- acompanhar o cumprimento da legislação aplicável ao QCAIII.

2005 será um ano decisivo no que respeita ao futuro, especificamente ao quadro orçamental da União Europeia no pós 2007. A negociação, em curso, das perspectivas financeiras comunitárias 2007-2013, cujo acordo está previsto para Junho de 2005, exigirá uma mobilização significativa de recursos humanos. Esta mobilização ganhará dimensão acrescida com as negociações dos Regulamentos dos Fundos Estruturais e de Coesão que decorrerão durante todo o ano de 2005.

HABITAÇÃO

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004

No sector da habitação, a reabilitação do património habitacional e a dinamização do mercado de arrendamento foram assumidas como prioridades fundamentais, tendo em vista a melhoria das condições de habitabilidade das famílias e a necessidade de proporcionar alternativas no seu acesso à habitação.
Neste contexto foi revista e sistematizada a legislação sobre a reabilitação do património habitacional e respectivos apoios, nomeadamente financeiros. Estudaram-se também novas formas de intervenção, designadamente a criação de parcerias que conduzam a uma efectiva reabilitação do património edificado.
Foram preparados os projectos dos diplomas legais referentes à Reforma do Arrendamento Urbano, no sentido de serem criadas condições para a concretização da reabilitação do património habitacional mediante a actualização das rendas, por forma a tornar rendível o investimento no sector e a estabelecer as bases para que o mercado de arrendamento possa voltar a funcionar, constituindo uma real alternativa à aquisição de habitação.
Procedeu-se à revisão do Programa Especial de Realojamento, no sentido de flexibilizar a sua aplicação e estimular a utilização de património já edificado em detrimento da construção nova. Assim, os apoios financeiros concedidos pelo Estado passaram a abranger a aquisição de edifícios ou fogos devolutos degradados e o respectivo custo das obras de reabilitação, bem como as obras de reabilitação de fogos devolutos que sejam já propriedade do município ou de outra entidade beneficiária. Passou, também, a ser abrangida a possibilidade de os municípios arrendarem fogos no mercado a fim de os subarrendarem às famílias carenciadas. Os apoios financeiros previstos para os municípios passaram a ser extensíveis a outras entidades.
Foi criado um novo programa para a resolução de todo o tipo de carências habitacionais das famílias mais desfavorecidas, designado por PROHABITA.
Este novo programa, para além das famílias residentes em barracas, passa a abranger o realojamento das famílias que vivam em habitações sem as condições mínimas de habitabilidade e os casos de sobreocupação de fogos. Este programa, que é extensivo a todo o País, apoia financeiramente a construção e aquisição de fogos, as obras de recuperação de fogos propriedade da entidade beneficiária, a aquisição de edifícios ou fogos devolutos degradados e o respectivo custo das obras de reabilitação. Apoia também a modalidade de arrendamento por parte da entidade beneficiária de fogos disponíveis no mercado, com vista ao subarrendamento às famílias carenciadas.
O PROHABITA apoia também a obras de conservação dos bairros de arrendamento público, incluindo os bairros que o IGAPHE tenha transmitido aos municípios ou venha a transmitir a outras entidades.
O PER e o PROHABITA passaram a apoiar, também, a construção e a aquisição de equipamentos sociais, de cultura e de recreio e lazer, tendo a vista a conveniente integração social das famílias abrangidas por operações de realojamento.
Em 2004, foi publicado o diploma legal que permite a criação das Sociedades de Reabilitação Urbana e estabelece um regime jurídico excepcional da reabilitação urbana. Este regime vai permitir que os municípios, directamente ou através das Sociedades de Reabilitação Urbana, desenvolvam acções planeadas e céleres na reabilitação de zonas históricos e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
No que se refere à presença institucional do Estado no sector, procedeu-se à fusão do