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0191 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

- Lei de Financiamento do Serviço Público de Radiodifusão e Televisão.

- diagnóstico da Regulação dos "Media" e Ante-projecto da Nova Entidade Reguladora;
- definição do Novo Canal A Dois e a parceria com a Sociedade Civil;
- conclusão do projecto de acesso aos canais generalistas pelas populações das Regiões Autónomas e fim das negociações com o Governo Regional da Madeira;
- constituição do Grupo de Trabalho para proceder à autonomização dos Centros Regionais da RTP Madeira e RTP Açores.

Medidas de Política a Concretizar em 2005

Em 2005, o Governo, no quadro geral da comunicação social, promoverá a adopção das seguintes medidas:

- prosseguir a consolidação da reestruturação em curso, apoiando o trabalho das diferentes administrações da RTP, RDP e LUSA;
- acompanhar os novos projectos da RTP, em particular o Canal Memória;
- reforçar a vocação de Serviço Público da RTP e RDP, que se deve pautar por padrões de qualidade, com preocupações acrescidas ao nível da cultura, defesa da língua e da identidade e coesão nacionais;
- acompanhar a cooperação existente entre o Operador de Serviço Público e os operadores privados para as práticas de co-regulação que visem os domínios da produção independente, fornecimento de conteúdos para os canais internacionais da RTP, adopção de medidas para a programação para os cidadãos com necessidades especiais, entre outras;
- adoptar medidas reguladoras para a rede cabo, que permitam uma sã concorrência dos distribuidores de televisão e dos produtores de conteúdos e garantam uma escolha de qualidade para os consumidores;
- concluir o trabalho da criação do novo órgão regulador, a partir de um modelo já consensualmente definido que aposta na simplificação e agilização dos processos;
- reforçar, em matéria de comunicação social, a cooperação com os PALOPS.

JUVENTUDE

Apostar nos jovens, como protagonistas da modernização, da mudança de mentalidades e da recuperação do atraso estrutural do País, será sempre o vector-chave das novas políticas de juventude. Nesse sentido, são orientações de carácter geral:

- interacção com os jovens, valorizando as suas estruturas associativas, promovendo, sempre, o mérito, para o que se desenvolverá uma efectiva fiscalização da utilização de subsídios, bem como acções de formação tendentes a reforçar as suas competências técnicas e de auto-fiscalização;
- desenvolvimento de acções de promoção e valorização de iniciativa e de revelação dos novos valores na área dos jovens empresários, cientistas, investigadores, inventores e artistas, entre outros;
- atenção especial à ocupação dos tempos livres por forma a proporcionar aos jovens oportunidades de participação em actividades salutares, evitando, assim, o desvio para práticas e comportamentos de risco;
- promoção do intercâmbio juvenil como prioridade para a manutenção e o estímulo da troca de experiências entre os jovens de várias proveniências e culturas, com especial atenção ao espaço da Lusofonia;
- alargamento do acesso a novas tecnologias de informação e de comunicação, com vista a obter pleno êxito no objectivo fundamental de combate à info-exclusão e ao atraso relativo face a outros jovens europeus, no que diz respeito à formação informática, científica e tecnológica;
- fomento de protocolos ou acordos com Associações Profissionais ou Empresariais que, através de estágios profissionais e da criação de emprego jovem, possam facilitar a integração dos jovens na vida activa;
- estabelecimento de parcerias, públicas ou privadas, tendentes a reforçar os recursos da área da juventude e dos seus programas;
- dinamização do mercado de arrendamento de forma a facilitar o acesso à primeira habitação