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68 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

se uma deterioração do saldo global em 0,1 p.p. do PIB (139,6 milhões de euros), numa evolução caracterizada pelos comportamentos diferenciados destes dois subsectores. Assim, a Administração Local deverá apresentar uma situação negativa no seu saldo global, consequência em parte, do efeito da atribuição em 2004 da compensação financeira aos municípios resultante da reforma da tributação do património, enquanto a Administração Regional manterá uma posição do seu saldo global próximo do equilíbrio.
O saldo global excluindo transferências entre subsectores, para o subsector da Administração Local e Regional, não deverá apresentar alterações no peso do PIB, situando-se o seu défice em 2,5% do PIB.
Considerando a análise para Administração Local prevê-se que em 2005, o saldo global apresente um défice de 78,4 milhões de euros (0,1% do PIB), reflectindo uma deterioração do peso do PIB de 0,1 p.p. face à estimativa de 2004. A evolução negativa deste saldo explica-se não apenas pelo menor crescimento da receita fiscal, que em 2005 não deverá exceder os 5,6%, face aos 8,5% indicados na estimativa de execução de 2004, mas também pela redução em 1,1% do montante das transferências provenientes do Orçamento de Estado.
Neste domínio, o valor das transferências para a Administração Local deverá ascender aos 2.686,9 milhões de euros, dos quais 2.485,5 milhões de euros serão relativos ao cumprimento da Lei das Finanças Locais representando esta verba um aumento de 2,1% comparativamente ao montante estimado para o ano de 2004.
Na linha de evolução dos anos anteriores, o saldo global da Administração Regional deverá igualmente apresentar-se próximo da situação de equilíbrio. As transferências do Orçamento de Estado previstas para este subsector deverão atingir os 419,6 milhões de euros, principalmente em resultado do cumprimento da Lei das Finanças Regionais, montante que, face à estimativa de 2004, representa um incremento de 2,3%.
As transferências do Orçamento de Estado para a Administração Local e Regional em 2005 deverão totalizar os 3.106,4 milhões de euros, reflectindo uma redução do peso no PIB de 0,1 p.p..
2.2.7. Receitas e Despesas da Segurança Social O Orçamento da Segurança Social integra o Orçamento do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) e reflecte a aplicação da Lei de Bases da Segurança Social – Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro. No seguimento do plano de reforma da Segurança Social, que, pelo seu carácter estrutural tem vindo a ser implementado de forma gradual e faseada, serão prosseguidos os objectivos de maior equidade social e eficiência económica, procurando garantir a sustentabilidade geracional da Segurança Social.
A política social para 2005, prosseguirá o processo de convergência das pensões mínimas (invalidez, velhice, pensão social e do regime especial de segurança social das Actividades Agrícolas) a valores indexados ao salário mínimo nacional, líquido da taxa social única, bem como, manterá o enfoque na diferenciação positiva, na atribuição das diferentes prestações sociais a favor das pessoas mais carenciadas. Numa lógica de rigor orçamental continuarão a ser adoptadas medidas visando o aumento da eficiência e operacionalidade dos serviços, e o desenvolvimento do combate à fraude e evasão contributiva, nomeadamente, através da partilha de informação intra e interdepartamental, e também com outras entidades.
A execução orçamental da segurança social, no período de 2003 a 2005, reflecte uma deterioração do saldo global ao longo daquele período. O saldo positivo de 371,4 milhões de euros, em 2004, compara com um saldo observado de 630,4 milhões de euros, em 2003. Este comportamento é em grande parte resultado da conjuntura económica menos positiva do que o antecipado, facto que à semelhança do verificado em anos anteriores, condiciona o mercado de trabalho, com as respectivas implicações, quer no volume das receitas das Contribuições, quer no nível de desemprego e correspondentes encargos sociais.