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64 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

Recursos próprios comunitários, as Reposições não abatidas nos pagamentos e os Saldos da gerência anterior, no seu conjunto, cerca de 4,1%. Entre as primeiras (receitas correntes), com uma cobrança estimada, em valores absolutos, de 2.743,1 milhões de euros, destacam-se, designadamente, as que estão subjacentes aos capítulos Rendimentos da propriedade, Transferências, Taxas, multas e outras penalidades e Venda de bens e serviços correntes, as quais, per si, representam cerca de 95,1%. Se exceptuarmos os Rendimentos da propriedade, são receitas com uma forte componente de consignação. Quanto às receitas de capital, a previsão de cobrança, em valores absolutos, rondará os 1.595,7 milhões de euros, tendo a mesma a ver, quase na sua totalidade, com as receitas insertas em Outras receitas de capital e em Venda de bens de investimento. Finalmente, há a registar, fora do âmbito das receitas correntes e/ou de capital, a estimativa para a cobrança dos Recursos próprios comunitários, em valores que se aproximarão dos 147,8 milhões euros.
Comparativamente ao ano precedente de 2004, estima-se que a cobrança das receitas não fiscais sofra um decréscimo de 542,2 milhões de euros, em valores absolutos, o equivalente a uma variação negativa de 10,7%. Desempenho este, resultado de variações de sentido contrário, registando as receitas correntes um acréscimo de 799,2 milhões de euros, as de capital menos 1333,3 milhões de euros e as outras (Recursos próprios comunitários, Reposições não abatidas nos pagamentos e os Saldos da gerência anterior) menos 8,1 milhões de euros. A variação estimada na cobrança das receitas correntes, tem a ver, fundamentalmente, com o comportamento das incluídas em Rendimentos da propriedade e com a entrega de dividendos na tesouraria do Estado. Nas de capital, com o desempenho das subjacentes a todos os capítulos de receita com especial incidência nas Outras receitas de capital e Venda de bens de investimento. Nas outras receitas orçamentais não fiscais, a variação para menos tem a ver designadamente com as cobranças previstas para os Saldos de gerência anterior.
2.2.5. Receitas e Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos A conta consolidada do subsector dos serviços e fundos autónomos apresentada no Quadro 2.2.26, para o período entre 2003 e 2005, engloba para 2005 um conjunto de alterações ao universo, face ao ano transacto, designadamente a saída do Instituto das Estradas de Portugal em resultado da mudança de estatuto e as entradas da Entidade Reguladora da Saúde e do Instituto Português da Acreditação.
Refira-se que, no período em análise, foi incluído o orçamento do Fundo de Regularização da Dívida Pública, excluindo a transferência do Orçamento do Estado e a sua respectiva aplicação financeira.
Em 2005, prevê-se que a receita efectiva do subsector dos serviços e fundos autónomos ascenda a 21 812,7 milhões de euros e a despesa efectiva a 21 154,3 milhões de euros, resultando um saldo global de 658,4 milhões de euros. Este saldo representa um acréscimo de 252,8 milhões de euros face ao que se estima para 2004 e resulta da expectativa de um crescimento da receita efectiva de 4,7%, superior ao crescimento que se prevê ao nível da despesa efectiva (3,6%).
O saldo de capital evidencia, em 2005, uma melhoria na ordem dos 221,2 milhões de euros face ao ano anterior, resultante de uma taxa de crescimento da receita de capital superior em 10,0 p.p. à da despesa de capital. O saldo corrente regista uma variação positiva na ordem dos 31,6 milhões de euros, face ao ano transacto, em resultado de um acréscimo da receita corrente, que se prevê que venha a ser superior ao acréscimo da despesa corrente em 0,1 p.p.. O crescimento previsto para a receita corrente em 2005 prende-se fundamentalmente com três aspectos. Por um lado, é justificado pelo aumento de 2,9% da transferência do Orçamento do Estado para o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF). Por outro lado, encontra-se influenciado pelo aumento das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), especialmente por via da comparticipação do Orçamento do Estado e de outras entidades mas também, embora em menor grau, da Segurança Social.