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61 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

planos poupança reforma) e os de natureza social (deficientes), representando cerca de 81% do total.
Para o ano de 2005 admitiu-se como hipótese para as rubricas constantes do Código do IRS, um crescimento idêntico ao estimado para o ano de 2004. Em relação às deduções constantes do Estatuto dos Benefícios Fiscais mantiveram-se os valores de 2004 em virtude dos limites não terem sofrido qualquer actualização, com excepção do benefício referente à aquisição de equipamento informático em virtude de ter terminado a sua aplicabilidade. Com base nestas hipóteses prevê-se uma redução da despesa fiscal em cerca de 3%, relativamente ao ano de 2004.
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas - IRC Relativamente à despesa fiscal em IRC e de acordo com os dados constantes das declarações modelo 22 liquidadas, relativas ao ano de 2003, os benefícios fiscais por dedução ao rendimento sofreram um incremento de cerca de 102% ao ano anterior, justificado, principalmente, pelo aumento dos montantes relativos aos benefícios previstos nos artigos 31º (Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e sociedades de capital de risco (SCR)) e 17º (Criação de empregos para jovens) ambos do EBF.
Quanto aos benefícios por dedução à colecta, constata-se um incremento significativo da despesa resultante dos relativos à Reserva Fiscal para Investimento, às Despesas com Investigação e Desenvolvimento, aos Grandes Projectos de Investimento e a outros benefícios não identificados. Para 2005, estando prevista uma redução da colecta do IRC, correspondente à descida de 5 p.p., na taxa nominal, do regime geral do IRC, será de esperar que o valor deste conjunto de benefícios apresente uma ligeira quebra.
O regime de isenção definitiva e/ou de não sujeição deverá apresentar uma redução, em 2004, face ao valor registado nos dois anos anteriores. Não se tendo verificado alterações legislativas nesta matéria parece ser de manter essa tendência.
Quanto às restantes rubricas, a estabilidade do quadro faz prever que os seus montantes apresentem igual estabilidade.
Estima-se, assim, que para o ano 2004 e 2005, a despesa fiscal do IRC apresente os seguintes valores: Quadro 2.2.22. Despesa fiscal em IRC (Milhões de euros)

2002 2003 2004(E) 2005(p) Benefícios fiscais por dedução ao rendimento 40.0 81.0 92.0 100.0 Benefícios Fiscais por dedução ao lucro tributável 3.0 2.0 2.0 2.0 Benefícios fiscais por dedução à colecta 131.0 112.0 180.0 170.0 Redução de taxa 63.0 32.0 27.0 2.0 Isenção definitiva e/ ou não sujeição 43.0 43.0 34.0 30.0 Total 280.0 270.0 335.0 304.0 Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA O quadro seguinte apresenta a evolução da despesa fiscal desde 2002 e a previsão para 2005.