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65 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

Estima-se também um aumento da receita proveniente de impostos indirectos, relacionado com taxas a cobrar pelo Instituto do Turismo de Portugal (designadamente ao nível da cobrança do imposto especial sobre o jogo e também na sequência da reclassificação das contrapartidas recebidas das concessionárias da actividade do jogo, que eram consideradas na rubrica “Transferências de Capital – Estado”) e pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), através do Fundo Florestal Permanente (criado já no decorrer do ano de 2004, tendo este direito a uma percentagem do imposto que incide sobre o consumo de produtos petrolíferos e energéticos, nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março).
As referidas variações deverão compensar o aumento da despesa corrente, prevendo-se que o consumo público ascenda a 9 337,5 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 1,8% face aos valores de 2004 (fundamentalmente relacionado com despesas dos organismos integrados no Serviço Nacional de Saúde), inferior ao crescimento de 19,8% que se obtém quando se compara a estimativa de 2004 com a de 2003.
Destaque também para o aumento das transferências correntes para entidades que não integram o Sector Público Administrativo - traduzindo o acréscimo do pagamento de pensões pela CGA – e dos subsídios, reflectindo a previsão de um acréscimo dos subsídios concedidos pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), no âmbito do FEOGAGarantia.
A receita de capital deverá aumentar essencialmente por via das transferências de capital do Orçamento do Estado para o Instituto Nacional de Habitação (INH) e para o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ). No primeiro caso, está em causa uma verba mais elevada para o INH, para fazer face ao acréscimo de despesa resultante da sua fusão com o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).
Por sua vez, o acréscimo da transferência para o IGFPJ encontra-se relacionado com a perda de receita deste Instituto na sequência da privatização dos notários.
Por outro lado, salienta-se a variação esperada na venda de bens de investimento, que se encontra fundamentalmente relacionada com o produto da venda de activos imobiliários pelo IGFPJ, parte do qual será aplicado no Fundo de Garantia Financeira da Justiça (que ainda não existia à data da elaboração do Orçamento do Estado para 2004). Por outro lado, resulta da expectativa, por parte do Instituto Nacional de Habitação (INH), de um maior volume de receita proveniente da venda de fogos aos municípios (na sequência do Decreto-Lei n.º 159/2003, de 18 de Julho).
Finalmente, refira-se que o acréscimo da despesa de capital encontra-se essencialmente relacionado com a previsão de um aumento do investimento, que deverá ascender a um montante de 872,9 milhões de euros, justificado por diversos factores. Por um lado, prende-se com a aquisição de edifícios para modernização dos tribunais - com base em dotações do novo Fundo de Garantia Financeira da Justiça, nos termos do n.º 4 do art. 6º do Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio – bem como, com obras de melhoramento do sistema prisional, a realizar pelo IGFPJ.
Por outro lado, em 2005, a rubrica “Aquisição de bens de investimento” incorpora a previsão das despesas do INH com a aquisição de habitação a custos controlados, em substituição temporária das Câmaras Municipais (ao abrigo do já referido Decreto-Lei n.º 159/2003), quando por altura da elaboração do seu orçamento privativo para 2004 não se inscreveu qualquer compra nesse âmbito já que havia a expectativa de poder adquirir a totalidade dos fogos ainda no ano de 2003, o que acabou por não se concretizar.
Prevê-se igualmente um aumento do investimento por parte do IFADAP, que se prende com a expectativa de um maior nível de despesa no âmbito de melhoramentos fundiários, maioritariamente executados pelo Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, assumindose o IFADAP como titular dos investimentos desse organismo.