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74 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

RELATÓRIO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2005

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2.4.2. Financiamento do Estado Enquadramento O financiamento e a gestão da carteira de dívida do Estado são enquadrados pelo regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa do Estado (Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro).
Os limites de endividamento global a vigorar em cada ano são estabelecidos na lei que aprova o Orçamento do Estado e os limites de emissão por instrumento de dívida a utilizar no financiamento são aprovados anualmente por Resolução do Conselho de Ministros. A estratégia de financiamento e a política de gestão do risco são estabelecidas no Programa Anual de Financiamento e nas Orientações para a Gestão da Carteira de Dívida do Estado pelo IGCP aprovadas pelo Ministro das Finanças.
A lei quadro da dívida estabelece que a gestão deve ter como objectivo a minimização dos custos da dívida numa perspectiva de longo prazo, querendo com isto significar que, mais do que o custo num ou noutro período, importa minimizar de uma forma consistente o custo da dívida num prazo mais longo que vai até à sua liquidação.
O objectivo da minimização do custo envolve, necessariamente, a opção por um nível aceitável de risco, nomeadamente o risco de taxa de juro e o risco de refinanciamento.
Procura-se evitar que a volatilidade dos custos associada à flutuação das taxas de juro sobrecarregue excessivamente o orçamento de um ano, do mesmo modo que ao distribuir-se de forma mais uniforme no tempo as amortizações de dívida se reduz o risco de refinanciamento.
O conjunto de Orientações para a Gestão da Carteira de Dívida do Estado incorpora as opções tomadas quanto às regras de gestão e estabelece o quadro de aferição para avaliar os resultados. Integra, por assim dizer, os termos do contrato de gestão celebrado entre o Estado - o detentor da carteira da dívida pública - e o IGCP enquanto responsável pela sua gestão.
O financiamento do Estado ao longo dos últimos anos tem obedecido a uma estratégia consistente e pré-anunciada ao mercado caracterizada pelo recurso a emissões de dívida no segmento de médio e longo prazo, privilegiando, em particular, as maturidades dos 5 e 10 anos e, desde meados de 2003, também baseada na emissão de Bilhetes de Tesouro(BT). Com esta estratégia foi possível completar a curva de rendimentos de OT dos 2 aos 10 anos, com um título OT benchmark em cada ponto da curva e o segmento mais curto da curva com maturidades até 1 ano. Na prossecução deste objectivo tem sido importante o papel dos programas de troca de dívida que têm permitido a substituição de emissões antigas e/ou não negociáveis por instrumentos negociáveis e de maior liquidez.
Em paralelo, foi adoptado um conjunto de medidas que incorporam as melhores práticas de mercado em matéria de responsabilidade, previsibilidade e transparência, que favoreceram a visibilidade internacional e o alargamento da base geográfica de investidores, contribuindo, assim, para uma negociação mais activa em mercado secundário dos títulos de dívida pública portuguesa.
Para além das OT e BT, o financiamento anual do Estado tem vindo ainda a ser suportado pela emissão de Certificados de Aforro e, em menor grau, pela emissão de CEDIC.
Para suprir necessidades de carácter mais pontual, deve salientar-se ainda a recente utilização de repos de financiamento (acordos de recompra, i.e. empréstimos com colateral), que são mais flexíveis em termos de prazos que outros instrumentos usualmente utilizados nestes casos (emissão de papel comercial (ECP) e de menores custos que o saque de linhas de crédito.
Para a cobertura do risco de mercado, tem-se dado continuidade à utilização de derivados financeiros (nomeadamente swaps de taxa de câmbio e de taxa de juro).
O rating da República Portuguesa voltou a ser confirmado em 2004, mantendo uma notação AA. No decurso de 2004, as agências de rating reafirmaram a perspectiva de estabilidade futura do risco de crédito do Estado Português.