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78 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

Em 2005, será mantida a estratégia de financiamento dos últimos anos, que se consubstancia na emissão de OT, no sentido de alimentar a liquidez da curva de rendimentos, e de BT. Em relação às Obrigações do Tesouro, e tendo em consideração que a curva de rendimentos já apresenta títulos benchmark em todas as maturidades, poderá considerar-se a possibilidade de se lançar uma OT numa maturidade mais longa.
Os bilhetes do Tesouro poderão conhecer um ligeiro acréscimo do seu saldo vivo, embora em 2005 o programa deva entrar em velocidade de cruzeiro.
Continuar-se-á a desenvolver o programa de troca de dívida com o objectivo de atenuação do risco de refinanciamento, amortizando antecipadamente OT que se vençam no próprio ano e no ano subsequente.
Quadro 2.4.7. Composição do Financiamento do Estado em 2005 (Dívida Fundada em milhões de euros – ano civil) Emissão Amortização Líquido
DÍVIDA EURO 28347,6 21718,1 6629,5 CA - Certificados de Aforro 2000,0 1474,2 525,8 CEDIC - Certificados Especiais de Dívida Pública 2059,4 2059,4 0,0 BT - Bilhetes do Tesouro 10000,0 9662,9 337,1 OT - taxa fixa 10800,0 6620,6 4179,4 Outra Dívida Euro 3488,2 1901,0 1587,2
DÍVIDA NÃO EURO 0,0 0,0 0,0
FLUXOS DE CAPITAL DE SWAPS (LÍQ.) 23,1 -23,1
TOTAL 28347,6 21741,2 6606,4 2.4.3. Passivos Contigentes: Avales Concedidos e Dívidas Garantida Requisitos para a concessão de garantias pessoais pelo Estado De acordo com o estabelecido na Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, a concessão de garantias pessoais pelo Estado obedece a um limite máximo fixado anualmente no Orçamento de Estado (em 2004 foi, em termos de fluxos líquidos anuais, 1600 milhões de euros) e observa o seguinte enquadramento: Princípios Gerais: • Carácter excepcional; • Manifesto interesse para a economia nacional; • Respeito pelo princípio da igualdade e pelas regras da concorrência nacionais e comunitárias.
Beneficiários: • Entidades públicas, empresas nacionais ou outras que legalmente gozem de igualdade de tratamento, desde que as garantias se destinem a operações de crédito ou a operações financeiras, nacionais ou internacionais.
Condições cumulativas para autorização ou aprovação: • Ter o Estado participação na empresa ou interesse no empreendimento; • Existir um projecto concreto de investimento ou um estudo especificado da operação e uma programação financeira rigorosa;