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82 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

Este objectivo é cumprido na exacta medida em que o Tesouro tem capacidade para captar para a sua esfera os meios financeiros que, estando na posse do Estado, Fundos e Serviços Autónomos (SFA) e Serviços Integrados, não estão abrangidos pela disciplina orçamental. O Tesouro assume-se, assim, não só como o tradicional Banco do Orçamento de Estado, mas, de uma forma mais abrangente, como o “Banco do Estado”.
A defesa da “Unidade da Tesouraria do Estado”, enquanto princípio enquadrador da actividade do Tesouro e principal instrumento de actuação no que respeita à gestão dos fundos públicos, é um contributo decisivo para o processo de consolidação orçamental, principal objectivo estratégico das Finanças Públicas.
A unidade de tesouraria permite a obtenção de elevados ganhos de eficiência através de uma gestão integrada dos processos de cobrança e de pagamentos. O factor tempo é determinante para a obtenção de resultados efectivos na gestão diária. Disponibilizar os fundos arrecadados no mais curto espaço de tempo possível e pagar directamente aos fornecedores do Estado, permite optimizar a utilização dos recursos existentes, minimizando os encargos financeiros.
Em termos operacionais, a gestão da Tesouraria do Estado reparte-se por dois vectores suportados pelos respectivos sistemas informáticos: a Rede de Cobranças do Estado e o Sistema de Contas Correntes que gere todos os pagamentos.
A partir do controlo e acompanhamento destes sistemas e da recolha e tratamento de diversa informação específica é construído o modelo previsional de acompanhamento e gestão da liquidez da Tesouraria Central do Estado.
A optimização deste modelo, em termos de resultados atingidos, resulta de uma forte interligação com a gestão da Dívida Pública, a cargo do IGCP, e da capacidade de, diariamente, rentabilizar os saldos disponíveis. Contas do Tesouro A actividade do Tesouro é baseada num conjunto de serviços públicos com funções de Caixas do Tesouro que procedem à arrecadação de fundos, mantendo, portanto, na sua posse saldos diários que, por motivos de ordem prática, não podem ser de imediato depositados nas respectivas contas bancárias de apoio.
Para além das contas de apoio, existem igualmente contas bancárias de suporte à actividade das entidades colaboradoras da Rede de Cobranças do Estado, CTT, Instituições de Crédito e SIBS. A movimentação destas contas é automática pelo que os seus saldos representam os valores cobrados nos dois últimos dias do período em análise.
As disponibilidades descritas nos pontos anteriores, conjuntamente com as depositadas nas duas contas do Tesouro no Banco de Portugal e nas contas de aplicação de fundos nas Instituições de Crédito representam o total das disponibilidades em moeda e depósitos, detidos pelo Tesouro.