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0112 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Ciência, da Cultura, da Juventude e do Desporto, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas, discutidas e votadas em Plenário da Assembleia da República.
2 - Os grupos parlamentares reservam a sua posição para o debate em Plenário.

O Deputado Relator, António Braga - O Presidente da Comissão, António Nazaré Pereira.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

I - Relatório

1.1 - Nota prévia:
As propostas de lei n.os 145/IX, sobre as "Grandes Opções do Plano para 2005", e 146/IX, sobre o "Orçamento do Estado para 2005", foram apresentadas ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República, datado de 15 de Outubro de 2004, as propostas de lei vertentes baixaram à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais para efeitos de emissão do competente relatório e parecer.
Compete, nos termos regimentais aplicáveis, à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais a emissão de relatório e parecer sobre as propostas de lei que aprovam as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado na parte respeitante às suas áreas de competência material.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes das Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2005 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, e que são em concreto, as seguintes: i) administração pública; ii) trabalho e emprego; iii) formação iv) saúde e toxicodependência; v) segurança social; vi) família.
A discussão das propostas de lei n.os 146/IX e 147/IX encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 17 e 18 de Novembro de 2004.

1.2 - Das Grandes Opções do Plano para 2005:

A proposta de lei n.º 145/IX do Governo, relativa às Grandes Opções do Plano (GOP) para o ano de 2005, é composta por cinco artigos e pelo documento das GOP para 2005, que incorpora um balanço das medidas previstas para 2002-2004 em cada um dos domínios de intervenção do Governo e as medidas a concretizar em 2005.
De acordo com o articulado da proposta de lei em apreciação, as GOP para 2005 inserem-se na estratégia de desenvolvimento definida pelo XVI Governo Constitucional para a sociedade e economia portuguesas, e enunciam os seguintes objectivos: i) consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz; ii) apostar no crescimento e garantir o rigor; iii) reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades; iv) investir na qualificação dos portugueses.
Relativamente ao contexto europeu, a aludida proposta de lei refere expressamente o objectivo do reforço do papel de Portugal no processo de construção europeia, designadamente nos domínios da implementação da Estratégia de Lisboa, da discussão das perspectivas financeiras e da implementação da política externa e de segurança comum da UE.
Finalmente, no que concerne ao documento das GOP anexo à proposta de lei n.º 145/IX, que da mesma faz parte integrante, importa abordar as áreas sectoriais que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
De salientar, desde já, que para cada uma das áreas referidas o documento em apreço limita-se a fazer um balanço da execução das medidas previstas para 2002-2004, sem explicitar ou avaliar, salvo raras excepções, o respectivo impacte na vida dos cidadãos, das organizações e do próprio Estado.
Por outro lado, no que se refere em concreto às medidas de política previstas para 2005, também, apenas é feita uma elencagem das acções a concretizar, sem se cuidar de explicitar com clareza e rigor quais os objectivos que lhes estão associados e, mais importante, ainda, qual o respectivo sentido e extensão.

Vd. DAR II Série A, n.º 11/IX/3, de 16/10/2004