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0113 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Esta é, aliás, uma das principias críticas formuladas pelo Conselho Económico e Social, organismo de concertação social que congrega as forças vivas da sociedade, no parecer que emitiu relativamente às Grandes Opções do Plano para 2005.
O aludido relatório menciona expressamente a este propósito o seguinte: "O documento, na sua segunda parte, que mais directamente tem a ver com as grandes opções, apresenta assinaláveis deficiências, quer de concepção quer de realização. No que respeita à concepção, e à semelhança de anos anteriores, o documento é, como se disse acima, mais uma lista de acções que o Governo se propõe realizar do que verdadeiramente um documento de opções de política. Assim, por exemplo, é frequente apresentar-se a intenção de fazer aprovar uma lei para regular determinado domínio sem que estejam referidas as escolhas políticas que irão enformar essa lei".
No mesmo relatório o CES refere, ainda, que "A concepção defeituosa reflecte-se, também, no balanço da actuação do Governo em 2002-2004, que foi realizado e incluído no documento para cada um dos domínios da acção governativa. A existência de um balanço é, em si próprio, algo de muito positivo. Porém, tal como ele é apresentado no documento das GOP 2005, tende a privilegiar o enunciado de medidas (na maior parte legislativas) que foram realizadas, sem cuidar, salvo muito raras excepções, de avaliar se as medidas tiveram real impacte nos problemas a resolver e, muito menos, se esse impacte foi ou não o pretendido".
O relator partilha inteiramente das preocupações e críticas formuladas pelo Conselho Económico e Social. Com efeito, o relator considera que, para além de se tornar imprescindível uma avaliação do ponto de vista dos resultados alcançados pelas acções e medidas de política levadas a cabo entre 2002-2004, é fundamental que cada uma das medidas que integra as GOP para 2005, em particular as relativas às áreas sociais, seja apresentada de forma clara e transparente no plano dos objectivos e do impacte que visa alcançar de modo a que o Parlamento e, em particular, os portugueses, possam conhecer e avaliar com rigor as opções de política do Governo.
Não me parece que seja suficiente que o Governo enuncie intenções genéricas. É preciso que as explicite através de medidas concretas devidamente fundamentadas quanto ao seu sentido e extensão. Doutro modo, aquilo que o Governo apresenta ao Parlamento é uma verdadeira ficção.
Relativamente às áreas que integram o âmbito de competência material da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, mais especificadamente se dirá,

1.2.1 Administração Pública:

O documento em análise agrupa quer as medidas que integram o balanço de execução 2002-2004 quer as medidas previstas para o ano de 2005 em torno de quatro vectores: i) organização do Estado e da administração; ii) liderança e responsabilidade; iii) mérito e qualificação; iv) garantias aos cidadãos e transparência da administração. Assim:

Quanto ao balanço da execução das medidas previstas para 2002-2004:
Organização do Estado e da administração
- Análise serviço a serviço da sua conformidade com o novo modelo previsto no diploma legal relativo aos princípios e normas a que devem obedecer a organização e o funcionamento da administração directa do Estado, cujos resultados serão apresentados ainda no decurso do corrente ano.
- Avaliação dos institutos públicos à luz da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, cujos resultados serão apresentados ainda no decurso do corrente ano.
- Estudo de identificação e análise das funções do Estado com vista a definir os princípios de acção.
- Controlo das novas admissões, donde resultou uma redução do número de funcionários da administração pública.
- Recurso progressivo ao contrato individual de trabalho na Administração Pública.
Liderança e responsabilidade:
- Introdução de um novo modelo de gestão por objectivos alicerçado na revisão do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
- Realização de um Curso de Alta Direcção em Administração Pública.
Mérito e qualificação:

Vd. DAR II Série A, n.º 11 IX/3ª, 2º Supl. de 16/10/2004