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0016 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

1.1.1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Quanto ao IRS, a evolução esperada na receita do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares resulta da conjugação das variáveis determinantes da receita deste imposto implícitas no cenário macroeconómico, em particular a evolução do emprego e o crescimento dos salários para 2005, bem como das alterações legislativas propostas, em particular da actualização das tabelas de retenção na fonte.
As principais alterações em sede de IRS são:

a) Redução de quatro taxas e eliminação de alguns benefícios fiscais;
b) Actualização dos escalões e das deduções e benefícios fiscais em 2%;
c) Aumento da dedução à colecta relativa a ascendentes, como forma de apoio às famílias com ascendentes a cargo, no domicílio;
d) Eliminação do limite máximo relativo a educação/lares;
e) Introdução de critérios de equidade e de justiça no beneficio fiscal a rendimentos de propriedade intelectual.

1.1.2. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Para a previsão da receita do IRC o Governo leva em consideração o facto da descida da taxa de IRC de 30% para 25% em 2004 ter, em termos da receita deste imposto, o seu maior impacto em 2005.
As principais alterações em sede de IRC são:

a) Não consideração como custos dedutíveis das importâncias constantes de documentos emitidos por sujeitos passivos com NIF inexistente ou inválido (artigo 42.º do CIRC);
b) Não aplicação do dispositivo sobre eliminação da dupla tributação económica de lucros;
c) Aumento da taxa efectiva de tributação das instituições financeiras com operações na Zona Franca da Madeira;
d) Limite à redução da taxa efectiva de tributação por utilização de benefícios fiscais.

1.1.3. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A previsão da receita líquida de IVA, correspondendo a um crescimento de 6,9% relativamente à estimativa de execução para 2004, deriva da evolução esperada da actividade económica. O crescimento da receita bruta do imposto contempla um aumento de 7,6% na componente interna e 3,8% no IVA alfandegário. Relativamente às operações de tesouraria, o crescimento das receitas afectas à segurança social é de 7,5%.
As principais alterações em sede de IVA são:

a) Permite-se a dedução do imposto suportado com a realização de feiras, exposições e congressos, para facturas de valor superior a 5000 euros;
b) Previsão de uma norma anti-fraude, segundo a qual, nos casos em que o imposto resulte de uma operação simulada, o adquirente seja solidariamente responsável pelo pagamento do mesmo;
c) Actualizações dos limites mínimos de facturas susceptíveis de restituição do imposto;
d) Aplicação da taxa reduzida nos serviços relativos a "obras de reparação e renovação de imóveis de habitação" e a "serviços de assistência ao domicílio".

1.1.4. Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP)

A previsão da receita do ISP teve por base o crescimento esperado das introduções no consumo, as quais são função quer do produto interno bruto quer do consumo privado. Tendo por base o cenário macroeconómico da evolução destas variáveis, prevê-se que a receita venha a atingir os 3275 milhões de euros, representando um crescimento de 5,6% em relação à estimativa de execução para 2004.
O Governo mantém a Ecotaxa sobre os produtos petrolíferos e energéticos, receita que é transferida para Fundo Florestal Permanente (montante até 30 milhões de euros).