O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0011 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

VII - Conclusões

1 - O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 145/IX, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2005, ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 131.° e 138.° do Regimento da Assembleia da República;
2 - Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a proposta de lei vertente baixou à Comissão de Economia e Finanças, nos termos regimentais, para efeitos de emissão do respectivo relatório e parecer;
3 - A metodologia processual utilizada para a apreciação das GOP permitiu a audição de todos os Ministros responsáveis pelas diversas áreas de acção governamental, em reuniões conjuntas da Comissão de Economia e Finanças com a respectiva comissão parlamentar, bem como a audição do Conselho Económico e Social, da ANMP e da ANAFRE;
4 - Em face das alterações introduzidas na Lei de Enquadramento Orçamental pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, a apreciação e análise futuras das GOP terão um calendário mais alargado, possibilitando uma participação mais aprofundada das entidades intervenientes;
5 - A Comissão de Economia e Finanças sublinha o objectivo apontado pelo Governo de fazer de Portugal, nos próximos 10 anos, um dos países mais competitivos da União Europeia, num quadro de qualidade ambiental e de coesão social "adequando as Grandes Opções de Política para 2005 a este importante desiderato nacional";
6 - Neste sentido, a Comissão de Economia e Finanças destaca a orçamentação das despesas previstas no PIDDAC por objectivos, medidas e projectos, configurando um novo modelo de gestão pública por objectivos;
7 - As GOP garantem, ainda, a prossecução da política de consolidação orçamental prosseguida nos últimos dois anos, comprovando a relevância estratégica deste objectivo estruturante nas Finanças Públicas portuguesas.

VIII - Parecer

Em face do exposto e no uso das suas competências regimentais, a Comissão de Economia e Finanças é de parecer que a proposta de lei n.º 145/IX - Grandes Opções do Plano para 2005 - reúne todos os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada, debatida e votada em Plenário da Assembleia da República, sendo reservado aos grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate que aí terá lugar.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Alexandre Simões - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

---

PROPOSTA DE LEI N.º 146/IX
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2005)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

Introdução

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o XVI Governo Constitucional apresentou, no dia 15 de Outubro de 2004, a proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005.
No mesmo dia o Presidente da Assembleia da República admitiu a referida proposta de lei e, nos termos regimentais, remeteu-a à Comissão de Economia e Finanças para apreciação e elaboração de parecer.
No âmbito da apreciação na generalidade, a Comissão de Economia e Finanças reuniu com o Ministro das Finanças e da Administração Pública, e restante equipa do Ministério das Finanças, tendo os Deputados solicitado esclarecimentos aos diversos membros do Governo, que tentaram prestar a documentação complementar.