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0179 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Capítulo II
Apreciação na generalidade e na especialidade

1 - Orçamento do Estado

A Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores propõe as seguintes alterações à proposta de lei em apreciação:

a) Alteração do Mapa XVIII - Transferências para as regiões autónomas:
Entendemos que o cálculo das transferências deverá ter por base as despesas públicas correntes previstas para 2005 que constam do Mapa IV da proposta de lei e que ascendem a 36 0044,6 M€.
Para além deste facto, entendemos que, na sequência da proposta de lei apresentada relativa à alteração ao Orçamento do Estado para 2004, deverá ser utilizado no cálculo da taxa de crescimento da despesa pública corrente o valor previsto nesse documento para a sua execução (37 395,8 M€);
b) Acertos das transferências fiscais que, de acordo com a lei, constituem receitas próprias da RAA. Na sequência do trabalho desenvolvido pelo grupo técnico constituído no âmbito do Ministério das Finanças foram apurados acertos de impostos relativos a anos anteriores devidos à RAA.
Impõem-se a regularização destas verbas ao longo dos próximos três anos. Assim, propõe-se a introdução de uma nova alínea no artigo 53.º, prevendo a regularização da receita fiscal devida e não transferida;
c) Cumprimento do contrato relativo à convergência do tarifário da energia eléctrica assinado com o Governo da República em 2 de Maio de 2003.
Torna-se imperativa a inscrição no Orçamento do Estado para 2005, em verba afecta ao Ministério da Economia, dos montantes necessários à efectivação da comparticipação nos custos acrescidos de produção e distribuição de energia eléctrica, dando assim cumprimento ao contrato estabelecido entre o Governo da República e o Governo da RAA;
d) Discriminação dos valores a transferir para cada uma da regiões autónomas no âmbito do orçamento da segurança social.

2 - Grandes Opções do Plano:

Da análise das Grandes Opções do Plano, e no que respeita à Autonomia Regional (1.ª Opção), destacam-se os seguintes elementos:
- Salvaguarda dos interesses específicos das RUP no âmbito da União Europeia;
- Continuação do princípio estatutariamente previsto da regionalização dos serviços;
- Incremento da aplicação do princípio da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as regiões autónomas.
Relativamente a estas intenções que se repetem anualmente, entendemos que pecam pela generalidade e pela falta de actos tendentes à sua materialização.
No âmbito da 2.ª Opção entendemos fundamenta1 salientar algumas omissões:
- Ampliação do Aeroporto da Horta, de acordo com compromissos assumidos por responsáveis do Governo central na campanha eleitoral;
- Processo de certificação da iluminação do aeroporto das Flores, que se encontra pendente há demasiado tempo;
- Clarificação da anunciada revisão do Acordo de Cooperação e Defesa entre os Estados Unidos da América e Portugal.
Cumpre referir que, ao nível da administração da justiça, polícia e serviços prisionais, não foram elencados para os Açores os tribunais a concluir e a iniciar nem a construção do novo estabelecimento prisional da Angra do Heroísmo.
Relativamente às Grandes Opções do Plano para 2005, apresentam um conjunto de intenções e de princípios genéricos que se repetem anualmente, pecando pela generalidade e pela falta de acções concretas tendentes à sua materialização.

Angra do Heroísmo, 9 de Novembro de 2004.
A Deputada Relatora, Andreia Cardoso da Costa - O Presidente da Comissão, Dionísio de Sousa.