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0171 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

VI - Conclusões

A apreciação da proposta de Orçamento do Estado para 2005 na perspectiva da Comissão de Execução Orçamental permite-nos as seguintes conclusões:

1 - A proposta de lei n.º 146/IX, sobre o "Orçamento do Estado para 2005", foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
2 - Por despacho do Presidente da Assembleia da República, datado de 15 de Outubro de 2004, a proposta de lei vertente baixou à Comissão de Execução Orçamental, para efeitos e nos termos regimentais aplicáveis de emissão do competente relatório e parecer.
3 - O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas constantes do Orçamento do Estado para 2005 que se integram no âmbito da competência material da Comissão Parlamentar de Execução Orçamental.
4 - O Orçamento do Estado de 2005 regista uma ligeira melhoria nos seguintes indicadores:

- No que se refere às Administrações Públicas, verifica-se um decréscimo, em relação ao PIB, quer do consumo público (de 21,1% para 20,4%), quer da a Despesa Corrente Primária (de 41,3% para 40,4%), quer da despesa total (de 49,7% para 48,8%).
- No que se refere ao Subsector Estado, verifica-se um decréscimo, em relação ao PIB, quer do consumo público (de 10,5% para 10%), quer da a Despesa Corrente Primária (de 24,7% para 22%), quer da despesa total (de 30,1% para 27,6%).

Considera-se que esta trajectória, embora positiva, é ainda insuficiente, devendo, pois, continuar o esforço de consolidação, de forma a traduzir-se em melhorias mais significativas no saldo global efectivo e ajustado do ciclo e no saldo primário efectivo e ajustado do ciclo.

5 - A série de necessidades de financiamento elevadas com repercussões no crescimento da dívida pública é susceptível de alterar as perspectivas de risco para a dívida da República Portuguesa.
Apesar do esforço de consolidação invocado, no próximo Orçamento do Estado e devido à rigidez da despesa, a dívida pública ainda irá aumentar, eventualmente, até 64% do PIB.
A Standard and Poor's acaba de emitir um aviso sugerindo que a República Portuguesa pode ver a sua notação de rating modificada, se não se verificarem melhorias nas finanças públicas portuguesas.
6 - É um Orçamento onde ainda se verifica a necessidade de realizar receitas baseadas em operações não recorrentes, nomeadamente a alienação de património imobiliário, parte do qual afecto aos serviços do Estado, obrigando ao pagamento futuro de rendas de utilização, embora no apuramento dos custos/benefícios haja que introduzir o custo alternativo da emissão de dívida e outros encargos relacionados com a conservação e manutenção dos imóveis que vierem a ser alienados.
7 - No Orçamento para 2005, o Governo assume não transferir os dois pontos percentuais das quotizações dos trabalhadores por conta de outrem para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Esta decisão, de acordo com o Governo, tem fundamento legal, embora tenha como efeito um não acréscimo da solidez do sistema.
8 - O Orçamento de 2005 prevê um acréscimo de 2,9% de despesas com a saúde, o qual se poderá revelar insuficiente, nomeadamente face ao acréscimo verificado em 2004.
9 - O Orçamento do Estado apresenta despesas de capital com significado similar, em termos de PIB, em 2004 e 2005.
Admite-se que ainda persistem práticas de incluir nas despesas de capital puras despesas correntes, situação que, a acontecer, deve ser ultrapassada.
10 - O ano de 2005 revela-se como um exercício orçamental que exigirá um reforço de acompanhamento da 6.ª Comissão Parlamentar assim sejam reforçados os seus meios operacionais e lhe seja prestada a informação atempada.
11 - Reforça-se a importância do controlo político da execução orçamental em matérias já identificadas em 2004:

- A execução da despesa;