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0170 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

De referir que de acordo com os valores do reporte à Comissão Europeia no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) de Setembro de 2004, a dívida das Administrações Públicas devem ascender no fim de 2004 a 81.380,7, ultrapassando o limite de 60% do PIB.
Porém, após orçamento Rectificativo de 2004, com o aumento do endividamento líquido global directo até 11.094 milhões de euros, a dívida das Administrações Públicas corresponderá a cerca de 62% do PIB.

5.2. - Dívida pública: a proposta para 2005

Em 2005, as necessidades líquidas de financiamento do Estado estão orçamentadas em 6,6 mil milhões de euros, verificando-se assim uma diminuição de 7,2% face ao previsto para 2004, mas aumentando 15,2% face ao orçamentado para 2004.
Nos termos do artigo 6.º da proposta de lei do OE/2005, o Governo pretende autorização para aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante máximo de 8387 milhões de euros (11.094 milhões de euros no Orçamento Rectificativo de 2004), podendo este montante ser elevado até um limite de 900 milhões de euros (600 milhões de euros em 2004), quando se destine ao financiamento de assunções de passivos, bem como à regularização de responsabilidades (artigo 63º).
Prevendo-se amortizações e anulações da dívida no montante de 21 741,2 milhões de euros, as necessidades brutas de financiamento devem situar-se em cerca de 28 357 milhões de euros, contra um valor estimado para 2004 na ordem dos 21 765 milhões de euros.
Em 2005, prevê-se manter a estratégia de financiamento dos últimos anos, que se consubstancia na emissão de Obrigações de Tesouro (OT), no sentido de alimentar a liquidez da curva de rendimentos, e de Bilhetes do Tesouro (BT). Em relação às OT, considerando que a curva de rendimentos já apresenta títulos benchmark em todas as maturidades, prevê-se o lançamento de uma OT numa maturidade mais longa.
Para satisfazer as necessidades transitórias de tesouraria e uma maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, fica o Governo autorizado em 2005 a emitir dívida flutuante até ao limite máximo do montante acumulado de 10 000 milhões de euros (artigo 66.º), isto é, mais 2.000 milhões do que o valor previsto para 2004.
Com o objectivo de dinamizar a negociação e transacção de valores mobiliários representativos da dívida pública e a suprir necessidades de financiamento de muito curto prazo, fica também o Governo autorizado a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado, emitindo para o efeito dívida flutuante (artigo 69.º).

5.3. - Garantias Autorizadas (2000 - 2004)

No período 2000-2004 foram autorizadas garantias pessoais do Estado através da Direcção Geral do Tesouro, sob a forma de fiança, cuja evolução está registada no quadro seguinte:

Evolução da Divida Garantida

Constata-se que a dívida garantida tem vindo progressivamente a aumentar nos últimos cinco anos, tanto ao nível das responsabilidades assumidas (montante contratual dos empréstimos garantidos), como ao nível das responsabilidades efectivas (somatório dos montantes utilizados dos empréstimos garantidos deduzidos das amortizações efectuadas).