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0167 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Assim, as transferências correntes do Orçamento do Estado, em 2004 aumentaram 753,7 milhões de euros, representando um crescimento de 20,4%, face à estimativa de execução de 2003, reflectem o acréscimo dos recursos necessários para cumprir a Lei de Bases da Segurança Social, e inclui ainda uma transferência do OE de cerca de 225 milhões de euros, relativos a regularização de dívidas.
O montante destinado ao encargo com o Abono de Família, ascenderá a 591,5 milhões de euros, mais 4,8% do que o previsto para 2003.
As pensões e os respectivos complementos deverão ascender a 9.863,6 milhões de euros (7,7% do PIB), a que corresponde um agravamento de 9,1% e representam cerca de 58,9% da despesa total.
O Orçamento da Segurança Social para 2005 prevê a continuação da deterioração da situação orçamental da segurança social estimando que o saldo global atinja o valor de 186,9 milhões de euros, isto é, menos 184,5 milhões de euros que o saldo estimado para 2004.
Nesta perspectiva da degradação do saldo orçamental regista-se ainda a intenção do Governo de eventualmente não transferir até ao limite de dois pontos percentuais das quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, por razões de conjuntura económica.
A acontecer este facto regista-se que pelo terceiro ano consecutivo, o Orçamento do Estado recorre à cláusula de excepção prevista na Lei de Bases da Segurança Social no que se refere ao reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
A receita total prevista para o ano de 2005 deverá atingir os 17.712 milhões de euros (excluindo o saldo do ano anterior, os activos e os passivos financeiros), o que se traduz numa taxa de crescimento de 3,4% face à última estimativa de execução orçamental para 2004.
As contribuições, principal fonte de receita (63%), atinge um valor de 11.172,6 milhões de euros (8% do PIB).
A acrescer a esta receita, prevê-se a realização de uma operação especial de receita, no montante de 100 milhões de euros, os quais deverão reverter para reforço do Fundo de capitalização pública de estabilização.
Esta operação deve ser melhor caracterizada pelo Governo e, neste contexto, a Comissão de Execução Orçamental deverá ser informada detalhadamente sobre esta operação.
A despesa total em 2005, excluindo os activos e os passivos financeiros, com um valor previsto de 17 525,1 milhões de euros (12,5% do PIB), tem implícito um crescimento de 4,6%, que compara aos 9,5% previsto para 2004 face à execução de 2003.
As pensões e respectivos complementos traduzem um esforço financeiro de 10 660,8 milhões de euros, representa 61% da Despesa Total e 7,6% do PIB. Este montante inclui as pensões de velhice que representam 71,8% do total e verificam um crescimento de 8,4%. As pensões de sobrevivência que representam 14,3% e as pensões de invalidez 13,3% e apresentam taxas de crescimento respectivamente de 9,3% e 5%.
Realça-se a assunção por parte do Sr. Ministro da Segurança Social da Família e da Criança do compromisso de fazer convergir as pensões mínimas indexadas ao salário mínimo nacional, no entanto, para o relator, a estimativa da despesa com Pensões parece insuficiente. Apresenta um acréscimo de 8,1% em relação à estimativa de 2004, quando a variação de 2004 para 2003 é estimada em 9,1%. Mesmo em valores absolutos o acréscimo para 2005 de 797,1 milhões de euros é inferior ao acréscimo de 2003 para 2004, 820,5 milhões de euros.
A despesa orçamentada com prestações de desemprego de 1731,8 milhões de euros, evidencia um crescimento na ordem dos 4% em relação à estimativa de 2004. O Governo fundamenta este valor na previsão do abrandamento do número de dias subsidiados e nos efeitos das medidas legislativas previstas no Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS).
No âmbito da Reforma da Segurança Social, está prevista a alteração dos princípios de atribuição do subsídio de desemprego em função do número de anos de descontos.
Para o subsídio de doença, está orçamentado o valor de 476 milhões de euros, menos 5% que no ano anterior, com base no novo Regime de Protecção Social na doença, que altera as percentagens para cálculo do montante do subsídio de doença privilegiando a protecção das doenças de maior duração, e os trabalhadores com maiores agregados familiares, a par de eliminar as possibilidades de recebimento de valores superiores aos que o trabalhador aufere em efectividade de funções.
As despesas com a Acção Social, no montante de 1.350 milhões de euros, que corresponde maioritariamente a acordos de cooperação celebrados com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, cresceu 4,9% relativamente à previsão de exercício de 2004.