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0164 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Programas PIDDAC 2005

Programa Valor (milhões de euros) Estrutura
Sociedade de Informação 387,4 5,8
Investigação Científica e Tecnologia 298,8 4,4
Formação Profissional 101,2 1,5
Justiça 142,2 2,1
Ensino Básico e Secundário 115,4 1,7
Saúde 167,1 2,5
Desenvolvimento Local, Urbano e Regional 261,8 3,9
Ambiente e Ordenamento do Território 179,0 2,6
Cultura 131,2 1,9
Agricultura e Desenvolvimento Rural 704,5 10,5
Transportes 2797,9 41,7
Modernização e Internacionalização da Economia 909,2 13,5
Outros 528,3 7,9
TOTAL 6724,0 100,0
Fonte: OE 2005

A Comissão, valorizando a importância da orçamentação por programas deverá centrar a sua acção sobre os 12 programas com maior expressão orçamental, requerendo aos Serviços competentes a necessária informação.

3.5. - Medidas de Controlo para a superação de Deficiências apontados pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas continuou no ano de 2004, a apresentar relatórios que relatam deficiências nos registos e práticas de diversos órgãos da Administração, a maior parte dos quais com reflexo na Conta Geral do Estado.
Práticas de desorçamento, deficiências no sistema de apuramento das receitas e despesas públicas e desconformidade do registo de algumas operações com os princípios contabilísticos vigentes, são algumas das deficiências encontradas e que conduzem às reservas colocadas em relação aos valores globais da receita e da despesa da Conta Geral do Estado e consequentemente do défice apresentados.
Assim, à semelhança do relatório de Apreciação da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2004, recomenda-se ao Governo no sentido de dar prioridade:

1) À criação, bom funcionamento e reforço de serviços de auditoria interna, cujas funções são da maior importância face à profundidade dos problemas;
2) À uniformização dos sistemas de recolha e tratamento dos dados produzidos de forma a obter elementos coincidentes a partir das várias fontes;
3) Ao modelo contabilístico exacto e completo, que satisfaça as normas legais e regras contabilísticas aplicáveis.

Só com a superação das deficiências apontadas, se contribuirá para um maior rigor e transparência da actividade financeira do Estado para assegurar a correcta utilização dos recursos públicos.

IV - Segurança Social

O Orçamento da Segurança Social integra o Orçamento do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) e reflecte a aplicação da Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.