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0172 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

- O orçamento do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente o acompanhamento da empresarialização dos hospitais;
- O acompanhamento do processo de celebração de Parcerias Público - Privadas;
- Acompanhamento dos 12 programas orçamentais que só por si envolvem um financiamento correspondente a 92,1% do PIDDAC 2004;
- Acompanhamento do processo de Alienação de Imóveis;
- Acompanhamento do processo de regularização do Acordo de Titularização de créditos fiscais celebrado com o Citigroup.
- Acompanhamento do endividamento dos municípios.

Parecer

a) A proposta de lei n.º 146/IX, sobre o "Orçamento do Estado para 2005", preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da Republica, 16 de Novembro de 2004.
A Deputada Relatora, Teresa Venda - O Presidente da Comissão, José Tavares Moreira.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, registando-se a ausência do PCP e BE.

Parecer do Governo Regional da Madeira

I - Análise geral

Analisada a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005, verificamos que a mesma introduz algumas inovações ao nível tributário que, não fosse as que afectam o Centro Internacional de Negócios da Madeira, quase que poderíamos afirmar da previsibilidade das medidas propostas, particularmente ao nível dos impostos directos (com destaque para os artigos 8.º, 46.º e 86.º do CIRC).
Contudo, alguns pontos merecem-nos referência:
- A profusão que introduz nos códigos de normas sobre abusos de forma;
- A inversão do ónus da prova em casos de não sujeição ao imposto - num claro reconhecimento das limitações da máquina fiscal;
- Idem, sobre o alargamento dos prazos de caducidade e prescrição;
- A possibilidade de a administração fiscal decretar oficiosamente a cessação de actividade das empresas com base em pressupostos, que não os objectivos.
Pela positiva:
- A eliminação dos benefícios fiscais resultantes dos planos de poupança;
- A redução das taxas de IRS - carga fiscal -, com especial incidência nos escalões de menores rendimentos;
- A intenção clara e decidida no incremento ao combate à fraude e a evasão fiscal;
- Alargamento das condições de levantamento do sigilo bancário;
- As novas obrigações em matéria documental;
- O aumento previsto dos salários dos funcionários públicos;
- O aumento da produtividade e mobilidade dos funcionários;
- O controlo das finanças públicas, com preponderância ao nível das despesas de funcionamento em prol do aumento do investimento;
- O controlo do défice público;
- A empresarialização de alguns serviços e competências da administração pública;
- A racionalização dos serviços do Estado, destacando-se a selecção criteriosa dos institutos públicos que, de facto, justificam a sua manutenção pela natureza das suas funções e capacidade de gerarem receitas próprias.
Por outro lado, não podemos deixar de sublinhar, pela negativa: