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0028 | II Série A - Número 025 | 13 de Dezembro de 2004

 

2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
Os subscritores do projecto de lei justificam a sua iniciativa com a falta de aprovação, por parte do Governo, de diversos diplomas regulamentares, nomeadamente sobre a remuneração e o reembolso das despesas feitas por advogados ou sobre a regulamentação do sistema de apoio judiciário para a tutela dos interesses colectivos e difusos, bem com a ausência de nomeação da comissão prevista na lei para decidir sobre os pedidos de apoio judiciário.
Por outro lado, os Deputados do PCP entendem que a regulamentação entretanto publicada torna o apoio judiciário gratuito apenas possível para indigentes (rendimento familiar menor ou igual a meio salário mínimo), pondo em causa o direito constitucional de acesso ao direito e restringindo a oferta de trabalho para os jovens advogados em início de carreira que - argumentam - depende em larga medida da assistência judiciária.
Em sustentação da sua iniciativa, os autores do projecto evocam notícias públicas da insatisfação de diversas entidades, designadamente da Ordem dos Advogados e dos Sindicatos dos Juízes, dos Magistrados do Ministério Público e dos Funcionários Judiciais, com a situação em matéria de acesso ao direito, custas judiciais e acção executiva.
Em particular, os Deputados do PCP evocam um comunicado da Ordem dos Advogados, de 10 de Setembro último, que vem elucidar expressamente que a lei de acesso ao direito e aos tribunais entrou em vigor em 1 de Setembro de 2004 "sem que para isso estivessem reunidas minimamente as indispensáveis condições", revelando que "quando o novo Ministro da Justiça iniciou funções, não estavam elaborados e/ou discutidos com a Ordem dos Advogados alguns dos diplomas regulamentares essenciais; que apesar de ter sido enviado em Setembro de 2003 pela Ordem um projecto, não estava sequer comentado e muito menos negociado com a Ordem dos Advogados o contrato programa trienal que deve reger o regime e funcionamento do IAD; que não estavam assegurados os recursos financeiros necessários à segurança absoluta quanto ao financiamento do sistema, sem os riscos de atrasos de pagamentos que têm sido endémicos desde 2001".
Em suma, concluem os subscritores da iniciativa, tudo aconselha a que, como propõe inclusivamente a Ordem dos Advogados, a aplicação da lei em vigor sobre o acesso ao direito e aos tribunais seja suspensa por um período razoável, de modo a possibilitar a criação das condições para o seu efectivo funcionamento e para que alguns aspectos do seu conteúdo possam ser inclusivamente equacionados.

III - Enquadramento sumário da iniciativa
Durante a presente Legislatura, foi aprovada a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
Esta lei, que resulta de um texto acordado entre o PSD, o PS e o CDS-PP no âmbito desta Comissão, visou corrigir algumas deficiências detectadas no sistema de acesso ao direito e à justiça e dar resposta às dificuldades verificadas com a entrada em vigor da Lei n.º 30-E/2000, que decorreram, nomeadamente, da inexperiência dos serviços e do aumento de pedidos derivado da divulgação mediática da medida e da proximidade dos cidadãos à rede dos postos de atendimento da Segurança Social.
Assim, a Lei n.º 34/2004 veio introduzir maior rigor na concessão da protecção jurídica, nas suas modalidades e desdobramentos, e veio reforçar a componente da informação e da consulta jurídica, assegurando assim um efectivo direito de acesso ao direito e aos tribunais constitucionalmente garantido.
Do mesmo modo, a Lei n.º 34/2004 veio determinar uma maior intervenção da Ordem dos Advogados neste âmbito, nomeadamente, impondo a esta um juízo obrigatório sobre a existência de fundamento legal da pretensão prévio à nomeação de patrono para a propositura da acção e o dever de prestar informação e consulta jurídica.
O adiamento da Lei n.º 34/2004, proposto pelos Deputados do PCP, visa assim obviar às consequências do impasse a que o Governo conduziu a política da Justiça, designadamente, como sublinha o citado comunicado da Ordem dos Advogados, no que respeita ao acesso ao direito e aos tribunais.