O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0026 | II Série A - Número 025 | 13 de Dezembro de 2004

 

"A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e em execução do artigo 27.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, o seguinte:"

2 - O n.º 8 do artigo 26.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 26.º
(...)

8 - Ao director do Museu é atribuído o nível de chefe de divisão".

Artigo 4.º
Entrada em vigor e efeitos

1 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto no artigo 3.º tem carácter interpretativo relativamente à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro.

Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mapa anexo

Carreira técnica superior parlamentar Acesso
Assessor principal 5 anos classificados de Bom na categoria anterior
Assessor 3 anos classificados de Bom na categoria anterior
Técnico superior principal 3 anos classificados de Bom na categoria anterior
Técnico superior de 1.ª classe 3 anos classificados de Bom na categoria anterior
Técnico superior de 2.ª classe Aprovação no estágio
Estagiário Ingresso
Carreira técnica parlamentar Acesso
Técnico parlamentar especialista 5 anos classificados no de Bom na categoria anterior
Técnico parlamentar principal 3 anos classificados de Bom na categoria anterior
Técnico parlamentar de 1.ª classe 3 anos classificados de Bom na categoria anterior
Técnico parlamentar de 2.ª classe Aprovação no estágio
Carreira de programador parlamentar Acesso
Programador especialista 5 anos classificados de Bom na categoria anterior
Programador principal 3 anos classificados de Bom na categoria anterior
Programador Aprovação no estágio
Estagiário Ingresso
Carreira de operador parlamentar de sistemas Acesso
Operador de sistemas-chefe Especialista com 3 anos e principal com 5 anos classificados de
Bom, com formação específica
Operador de sistemas especialista 5 anos classificados de Bom na categoria anterior
Operador de sistemas principal 3 anos classificados de Bom na categoria anterior.
Operador de sistemas de 1.ª classe 3 anos classificados de Bom com formação específica na
categoria anterior
Operador de sistemas de2.ª classe Aprovação no estágio