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70 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

• Efectiva gestão de risco: qualidade da prescrição, prevenção e luta contra a infecção, erro profissional, insegurança de locais e práticas de utentes e profissionais; revisão do quadro legal relativo a acidentes, incidentes e erros clínicos; • Liderança nos serviços: formação em gestão, planeamento estratégico, sustentabilidade, segurança, qualidade e liderança.

5. Um SNS bem gerido

Recursos humanos da saúde

Os recursos humanos (RH) na saúde serão geridos em função da política de saúde e, tendo esta por base, em função de um plano estratégico que tenha em atenção o balanço social do sector e as previsíveis necessidades de profissionais da saúde, em termos de curto, médio e longo prazo. A formação deve ter uma forte componente de gestão eficiente de recursos, de qualidade e de questões éticas. O envolvimento dos profissionais na política do sector é essencial para garantir resultados.

Finanças públicas

A parte maior do sistema de saúde é de modelo público, o Serviço Nacional de Saúde. Tem o crédito extraordinário de, em trinta anos, ter conseguido harmonizar resultados em Saúde entre Portugueses e restantes Europeus. Todavia, o SNS tornou-se pesado, pouco ágil, desarticulado, relutante em acolher a inovação, presa fácil de interesses particulares, gastador sem controlo útil. O SNS tem que ser reforçado na sua competência estratégica e para isso tem que ser modernizado, centrado nas prioridades, garantindo a separação entre financiador e prestador. Devem ser progressivamente criadas condições para a separação rigorosa dos três sectores constitucionalmente previstos – o público, o social e o privado – para garantir a sua articulação virtuosa em termos de ganhos em saúde e de ganhos em eficiência, pagando serviços de forma contratualizada e avaliando-os por critérios quantitativos e sobretudo qualitativos. Será diversificado nos instrumentos de acção e controlo.

Actividade reguladora

A sustentabilidade futura do SNS está associada à sua capacidade de regulação da oferta. Para tal, é necessário adaptar a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ás funções de regulação da concorrência na Saúde e dotá-la de meios necessários. A delegação da prestação, no mercado e na sociedade civil (contratos de gestão, hospitais SA, parcerias público-privadas, contratação de serviços), exige planeamento estratégico, coordenação eficaz, regulação independente e vigilante. As convenções sobre meios de diagnóstico, terapêutica e transporte de doentes devem ser renegociadas em condições de concorrência e cuidadosamente acompanhadas pela ERS.