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74 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

• Consagração da perspectiva pró-igualitária que exige uma articulação estreita entre a política de família e a política de igualdade, nomeadamente pela promoção de uma ampla rede social de apoios, pela definição de uma estratégia para a promoção da conciliação entre família/trabalho; • Desenvolvimento de uma perspectiva baseada em políticas sociais de proximidade, em parceria com as famílias e os agentes sociais, designadamente autarquias, associações comunitárias e associações de família.

Quanto às medidas políticas a implementar, importa avançar novas iniciativas que cubram áreas ainda altamente deficitárias e que progressivamente se adaptem às novas realidades de modo a, tanto quanto possível, antecipar as novas necessidades e problemas que entretanto vão surgindo. A conciliação entre vida profissional e vida familiar deve ser promovida através da valorização desta dimensão em todas as áreas das políticas públicas e, em particular, através de: • Expansão e consolidação de uma rede nacional de apoios às famílias, especialmente nas zonas de maior risco de exclusão social; • Assumir, no discurso do Estado, a importância da partilha de responsabilidades familiares entre homens e mulheres, nomeadamente valorizando de igual modo a maternidade e a paternidade, como condição essencial ao desenvolvimento económico e social e à qualidade de vida da nossa sociedade; • Fazer depender a utilização do 5º mês da licença de maternidade e paternidade em proporção do tempo partilhado entre os pais e as mães nos quatros meses anteriores; • Promoção, no âmbito da concertação social, das questões relativas à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar; • Previsão de incentivos às empresas e instituições que facilitem a conciliação entre a vida profissional e familiar, designadamente pelo recurso à flexibilidade no horário de trabalho ou ao trabalho a tempo parcial.

O Governo considera importante garantir a efectiva não discriminação das diferentes situações familiares, bem como a regulamentação e aplicação do Regime Jurídico das Uniões de Facto e da Economia Comum.

2. Combate à violência doméstica O combate à violência doméstica afirma-se através da consolidação de uma política de prevenção e combate, consubstanciada nas seguintes orientações: • Promoção de uma cultura para a cidadania e para a igualdade que difunda novos valores sociais que permitam combater as relações de dominação e promover a igualdade de género; • Reforço das campanhas de informação;