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76 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

Neste sentido, assume-se três compromissos emblemáticos para a promoção da Igualdade de género: • Obrigatoriedade da avaliação do impacto de género em todas as iniciativas legislativas de responsabilidade governamental. Promoção de uma educação para todos e para todas combatendo os efeitos de género nos percursos escolares e na escolha das carreiras; • Reforço da participação política das mulheres em todas as esferas de decisão, cumprindo o artigo 109º da Constituição e estendendo o seu entendimento à economia e à inovação; • Promoção da igual valorização da maternidade e paternidade na família, no mercado de trabalho e face ao Estado.

4. Uma política de verdade para a Interrupção Voluntária da Gravidez

O Governo tem sobre a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez uma posição muito clara.
Passaram seis anos desde a realização do referendo sobre esta matéria. Durante estes seis anos, o País assistiu a uma sucessão de julgamentos de mulheres pelo crime de aborto que confrontaram a nossa sociedade com uma lei obsoleta e injusta, que coexiste com o drama do aborto clandestino. Para alterar toda esta situação, será promovido um novo referendo sobre a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, nos termos anteriormente submetidos ao voto popular.

Esta despenalização da IVG é uma inadiável exigência de justiça e dignidade para as mulheres, mas não pode deixar de estar associada à efectivação da educação sexual, à garantia do acesso generalizado ao planeamento familiar e à promoção de uma política de direitos sexuais e reprodutivos.

5. Política de não discriminação

O Governo assume integralmente as disposições constitucionais e as orientações da União Europeia em matéria de não discriminação com base na orientação sexual. Nesse sentido, é importante lançar um amplo debate nacional sobre igualdade e orientação sexual, incluindo o desenvolvimento de acções antidiscriminatórias junto de grupos sociais particularmente sensíveis para a qualidade da nossa democracia.

VII. PARA UMA POLÍTICA DE IMIGRAÇÃO INCLUSIVA

Portugal optou por uma política de abertura regulada à imigração, adoptando uma estratégia em torno de três eixos: regulação, fiscalização e integração. Esta estratégia foi inspirada na estratégia da União Europeia de criação de políticas comuns de estrangeiros e de asilo, a qual merece total adesão do Governo.

A partir da segunda metade dos anos noventa do século passado, assistiu-se a um notório acréscimo do número de imigrantes que procuraram o nosso País. Hoje o número de estrangeiros que vivem e trabalham