O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

77 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

em Portugal aproxima-se, ou talvez exceda, os 4% da população residente. Este acréscimo deveu-se a um período de prosperidade que pôs a descoberto as limitações de mão-de-obra em alguns sectores da actividade económica. Ficou claro que um acentuado ritmo de crescimento – para já não falar da necessidade de inversão do défice demográfico – não prescinde do recurso a mão-de-obra estrangeira, podendo até suceder que no futuro esse recurso tenha de se acentuar, particularmente em áreas de mão de obra qualificada. Este surto recente de imigração diversificou dramaticamente as origens, as culturas, os graus de qualificação dos imigrantes.

Depois do ciclo de prosperidade veio a crise económica que atingiu os imigrantes tão duramente como os portugueses. Sabemos que muitos dos sem-abrigo mais recentes são cidadãos estrangeiros apanhados por uma crise que não conseguem enfrentar por falta de enquadramento social mínimo. Esta situação faz com que a curto e médio prazo a vertente da integração assuma um cariz prioritário, sem esquecer as outras duas vertentes estratégicas da fiscalização e da integração. Os imigrantes procuram-nos para melhorar a sua vida, mas cumprem um papel importante no nosso desenvolvimento. Por isso temos o dever de lhes proporcionar o acesso a condições mínimas de sustentação e de integração. Este dever não se funda apenas em motivos de ordem ética e humanista, funda-se também em relevantes motivos de interesse nacional: imigrantes insuficientemente integrados, instáveis, com problemas sociais, são um factor de perturbação que contribui para sentimentos de insegurança dos cidadãos. A contrapartida deste dever da comunidade nacional para com os imigrantes é o dever destes aceitarem e praticarem as regras mínimas de convivência social consagradas na Constituição.

Assim, numa perspectiva de integração, enfrentamos um duplo desafio: reforçar os mecanismos de integração dos imigrantes, e estender-lhes um conjunto mínimo de mecanismos de protecção social idênticos àqueles de que desfrutam os portugueses.

Para cumprir tais objectivos, promoveremos: • O reconhecimento de um estatuto de cidadania a quem tem fortes laços com Portugal, designadamente a indivíduos que nasceram em território nacional que são filhos de pai ou de mãe não nacionais nascidos em Portugal, ou filhos de quem já vive há alguns anos em Portugal, e se encontre integrado na sociedade, qualquer que seja a sua situação face à lei; • A garantia da igualdade de tratamento, particularmente nos domínios social e laboral; • A criação de mecanismos de protecção social mínima para imigrantes que tenham perdido o seu emprego; • A participação dos imigrantes na vida política, designadamente através da participação nas eleições autárquicas, após um período de permanência no território nacional; • A criação de mecanismos e programas de integração e de incentivo a quadros qualificados nas áreas em que o País mostra maiores carências, bem como a utilização adequada de recursos humanos qualificados já imigrados em Portugal;