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81 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

Na política da água, o Governo porá fim à actual situação de incumprimento da Directiva-Quadro da Água, promovendo a aprovação de uma nova Lei da Água que consagre o princípio da gestão por bacia hidrográfica, no âmbito de uma reforma do sistema institucional de gestão e do regime de utilização dos recursos hídricos.
Por outro lado, será retomada a aplicação do Plano Nacional da Água e dos Planos de Bacia Hidrográfica e relançada a cooperação luso-espanhola para a gestão dos cursos de água transfronteiriços. Será dado, também, um novo impulso à aprovação dos planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas.
Finalmente, será reforçada a regulação a cargo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

No domínio dos resíduos, importa intensificar as políticas de redução, reciclagem e reutilização, bem como assegurar as necessárias infra-estruturas de tratamento e eliminação. No que se refere aos resíduos industriais perigosos (RIP), Portugal não pode continuar a adiar a solução efectiva do problema e deve respeitar o princípio da auto-suficiência que norteia a política europeia de resíduos, reduzindo a respectiva exportação. Para além das medidas para reduzir a produção deste tipo de resíduos, bem como de promoção da sua reciclagem ou regeneração, Portugal continua a precisar de dois aterros para resíduos industriais perigosos e de assegurar a eliminação, por incineração, da fracção restante de RIP que não tiverem melhor alternativa de tratamento. Aliás, Portugal está hoje a exportar cerca de 50% da sua produção anual de RIP, sendo que os países de destino estão a encaminhar para incineração dedicada ou co-incineração a quase totalidade dos resíduos cuja co-incineração esteve prevista em Portugal, justamente por ausência de melhor alternativa técnica disponível. Nestas condições, o Governo promoverá a avaliação do concurso público em desenvolvimento para a construção de dois aterros, no quadro da instalação de dois CIRVER, e retomará o processo tendo em vista a co-incineração nas cimenteiras da fracção de RIP que não possam ter melhor destino, incluindo os resíduos industriais que integram o passivo acumulado nos últimos anos. Paralelamente, será reactivada a Comissão Científica Independente para efeitos de acompanhamento e controlo de todo o processo. Quanto aos resíduos sólidos urbanos, o Governo adoptará um plano de emergência para recuperar o atraso no cumprimento das metas europeias de reciclagem e valorização e promoverá uma avaliação urgente da capacidade de resposta das infra-estruturas existentes, tendo em vista a definição de novas orientações para a sua optimização e a adopção de um programa de investimentos a realizar no futuro.

A meta assumida por Portugal de alcançar em 2010 os 39% de energia consumida a partir de fontes renováveis exige uma decidida intensificação do apoio ao investimento nas energias renováveis, como mais adiante se dará conta. Importa agir de modo determinado no capítulo da eficiência energética, sobretudo no que se refere à utilização da energia nos edifícios, nomeadamente públicos. Para esse efeito, e para além da alteração do regime geral das edificações urbanas (RGEU) e de um novo regime legal para a qualidade do ar interior dos edifícios, serão introduzidas normas adequadas nos processos de contratação pública ou de concessão de apoios financeiros.