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86 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

• O relançamento e reprogramação operacional e financeira de programas de intervenção urbana, como o POLIS e o PROQUAL; a adequação do campo de acção das sociedades POLIS e a articulação com os projectos de reabilitação a serem desenvolvidos pelas Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU), nos casos onde possa haver complementaridades. • O estabelecimento de programas para a promoção da mobilidade sustentável nas cidades, incentivando o desenvolvimento de políticas urbanas mais integradas com os sistemas de transporte.
• A adopção de um novo regime legal para a política de solos e regulamentação dos processos de execução dos planos (imposição, cooperação e compensação), considerando-se prioritária a operacionalização dos mecanismos de perequação, permitindo a iniciativa dos municípios na dinamização do envolvimento dos proprietários e ultrapassando a exigência de unanimidade.

2. Três eixos para uma política de habitação

A política de Habitação deste Governo visa a promoção do acesso à habitação, a articulação das políticas de habitação com a qualificação do ambiente urbano e a concertação da intervenção do Estado com outras entidades, nomeadamente municípios e entidades privadas do sector cooperativo e associativo. Esta política assenta em três eixos de intervenção: dinamização do mercado do arrendamento, novas políticas sociais e requalificação do tecido urbano.

Dinamização do mercado de arrendamento

O Governo terá como uma das suas prioridades a revisão da Lei do Arrendamento Urbano e compromete-se a apresentar na Assembleia da República essa iniciativa legislativa nos primeiros 100 dias do seu mandato. Esta iniciativa, a elaborar tendo por base as propostas anteriormente apresentadas na Assembleia da Republica pelo partido da actual maioria, terá em conta, também, todo o debate já travado na sociedade portuguesa sobre este tema e apostará na dinamização do mercado de arrendamento, por via do aumento da oferta de imóveis para arrendamento, da mobilidade e da promoção do acesso de famílias e agentes económicos a esse mercado. Esta reforma permitirá a actualização gradual das rendas sujeitas a congelamento dos imóveis que se encontrem em bom estado de conservação, minimizando os riscos de rupturas sociais ou económicas, incluindo no que se refere ao arrendamento comercial. O regime jurídico a adoptar consagrará, ainda, um melhor e justo equilíbrio na salvaguarda dos direitos dos inquilinos no quadro das acções de despejo. Sendo fundamental agilizar os contratos, será ampliada também a liberdade das partes na respectiva negociação. Na área do arrendamento social, será revista a legislação no sentido de aumentar a eficiência da gestão do parque de arrendamento público e a coesão social. Por outro lado, o Governo entende ser necessário, tendo em vista a dinamização do mercado de arrendamento, a adopção de medidas complementares à revisão do quadro legal, nomeadamente: • Utilização de parcerias público-privado na reabilitação de imóveis para arrendamento;