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85 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

Quanto à desburocratização, e para além das acções que decorrem da aplicação dos princípios gerais de inovação, modernização e simplificação que o Governo preconiza para o conjunto da Administração Pública, indicam-se três iniciativas prioritárias: digitalização dos diferentes instrumentos de planeamento do território em vigor e desenvolvimento do Portal relativo ao Ambiente e Ordenamento do Território que possibilite a consulta interactiva por parte dos cidadãos e agentes; atribuição às CCDRs da função de balcão único, ao nível regional, da Administração Pública central no domínio do ambiente e ordenamento do território; e, por último, criação de telecentros de base territorial associados a portais e sítios com funções específicas. A qualidade ambiental e territorial exige a fiscalização do cumprimento da legislação em vigor. Neste domínio, o Governo promoverá o reforço da Inspecção-Geral do Ambiente e valorizará a capacidade fiscalizadora de outras entidades, incluindo as autoridades policiais, designadamente a GNR, através do Serviço Especializado de Protecção da Natureza e do Ambiente. Por outro lado, será revisto, harmonizado e densificado o quadro legal aplicável aos ilícitos ambientais.

II. QUALIFICAR AS CIDADES E MELHORAR O ACESSO À HABITAÇÃO 1. Dinamizar a política de cidades

As cidades concentram uma percentagem muito significativa dos recursos, humanos e institucionais, essenciais ao desenvolvimento das sociedades contemporâneas. O papel decisivo que desempenham e a sua complexidade exigem intervenções articuladas através do relançamento de uma política de Cidades forte e coerente. A política de Cidades visará tanto o conjunto do sistema urbano como cada uma das cidades que o constituem e terá vários objectivos, uns associados ao reforço da capacidade de inovação, da competitividade e da internacionalização da base económica, outros relacionados com a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, ambos com reflexo no planeamento urbanístico estratégico e na programação e gestão do solo urbano. No que se refere à melhoria da qualidade de vida, e para além de intervenções genéricas nos domínios ambiental (com destaque para a aplicação da Agenda 21 Local) e das mobilidades, o Governo considerará três áreas prioritárias de intervenção: apoio a operações de reabilitação e revitalização urbanas em áreas centrais, associando a recuperação de edifícios a novas formas de ocupação de natureza residencial, económica e de lazer; desenvolvimento de intervenções integradas de qualificação nas zonas periféricas, abrangendo, entre outros aspectos, as acessibilidades, os equipamentos para crianças, jovens e idosos, e os espaços públicos lúdicos; aposta no conforto e segurança na utilização dos espaços públicos, recorrendo a um modelo de policiamento urbano assente na proximidade às comunidades, em especial através da acção das polícias municipais, na visibilidade das forças de segurança e na actuação pronta e eficaz.

Estes objectivos exigem a adopção de um conjunto de medidas inovadoras relativas ao financiamento das políticas urbanas e ao desenvolvimento de modelos de gestão territorial. Neste sentido, o Governo adoptará um conjunto de medidas articuladas e coordenadas no âmbito de uma política de Cidades, nomeadamente: