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90 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

Quanto às SCUT, deverão permanecer como vias sem portagem enquanto se mantiverem as condições que justificaram, em nome da coesão nacional e territorial, a sua implementação, quer no que se refere aos indicadores de desenvolvimento sócio-económico das regiões em causa, quer no que diz respeito as alternativas de oferta no sistema rodoviário.

No sistema aeroportuário apostar-se-á num transporte aéreo mais moderno e competitivo, operado em conformidade com os mais elevados padrões de segurança, mais respeitador do ambiente e dos direitos dos passageiros, qualificando Portugal como uma importante plataforma de tráfego no contexto intercontinental.
De entre as medidas preconizadas destacam-se: • Retomar o processo relativo ao novo Aeroporto da Ota, redefinindo o respectivo calendário à luz dos dados actuais sobre o desenvolvimento expectável do tráfego e tendo em conta a disponibilidade de financiamento comunitário para a programação do projecto; • Completar a rede de heliportos servindo hospitais públicos centrais; • Assegurar a protecção dos direitos dos passageiros de voos “tudo incluído”; • Reforçar a fiscalização das infra-estruturas e dos agentes envolvidos.

No sistema marítimo-portuário, o principal objectivo é optimizar as infra-estruturas existentes e promover a competitividade dos portos nacionais. Assim, preconizam-se como principais medidas: • Melhorar os acessos rodo-ferroviários às principais instalações marítimo-portuárias, nomeadamente em Viana do Castelo, Aveiro, Lisboa-Alcântara e Sines; • Regular o sistema de concessões de instalações portuárias e do ordenamento jurídico do trabalho portuário, tendo em vista práticas concorrenciais que beneficiem o comércio externo, atraiam a navegação internacional e alarguem o hinterland dos portos nacionais a toda a Península Ibérica; • Apostar na modernização do sistema portuário nacional, desburocratizando o despacho dos navios através da introdução de sistemas SI/TI (info-estrutura), criando um portal que integre as alfândegas, a autoridade marítima, as autoridades portuárias, os operadores privados, a autoridade responsável pelo sistema ISPS de controlo dos navios e as demais entidades com responsabilidades nos portos; • Proceder à reestruturação institucional e empresarial do sistema marítimo-portuário, com vista à racionalização de custos e ao reforço da competitividade dos portos nacionais no espaço ibérico e internacional; • Desburocratizar os processos de certificação de embarcações de comércio e de recreio náutico, através da criação de um sistema SI/TI interactivo com os cidadãos no actual Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos; • Aprovação de um plano nacional de ordenamento logístico, com especial incidência nas Áreas Metropolitanas, e definição das duas grandes plataformas logísticas, em Lisboa e no Porto, necessárias ao funcionamento eficaz da rede nacional e internacional de transporte de mercadorias, com modelos participados e eficazes para a sua gestão e acessibilidades rodo-ferroviárias adequadas.