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91 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

Nas áreas metropolitanas, é fundamental que exista uma promoção efectiva da mobilidade sustentável e da percepção colectiva dos seus benefícios para a sociedade, tendo em vista a redução dos tempos das deslocações casa-trabalho ou escola, libertando tempo para outras actividades e para repouso e lazer. A actuação será centrada na melhoria da coordenação entre os modos de transporte e no aumento global da fiabilidade, assegurando regularidade e pontualidade, e das condições de conforto e segurança. Neste sentido, preconizam-se como principais medidas: • Atribuição de poderes efectivos às Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto; • Concretização de projectos integrados de bilhética nas áreas metropolitanas, com recurso às novas tecnologias, facilitando a intermodalidade e melhorando a segurança; • Reforço da coordenação física, tarifária e de horários entre modos de transportes colectivos e da capacidade de estacionamento nas interfaces periféricas.
• Definição de uma política de gestão integrada para as empresas, ao nível dos transportes urbanos de Lisboa e do Porto.

É, ainda, fundamental para o incremento da qualidade de vida e para o funcionamento eficiente da sociedade proporcionar ambientes seguros e de confiança aos utilizadores dos sistemas de transportes, em particular os de uso colectivo. Neste sentido, preconizam-se como principais medidas: • Generalização da utilização de sistemas de vídeo-vigilância, incluindo sistemas de localização de veículos por GPS e de alarme e de socorro em espaços públicos, para além de reformulações de uso e alterações arquitectónicas de instalações; • Actualização ou elaboração de Planos de Segurança e de Emergência para as instalações.

O imperativo do investimento público associado à maximização dos benefícios sociais e económicos e a exigência de rigor no controlo da despesa pública obrigam a uma clarificação dos poderes de regulação do Estado e dos princípios de financiamento do sistema de transportes, quer do seu funcionamento quer dos investimentos necessários à prossecução de uma política de mobilidade financeiramente sustentável. O aumento da rendibilidade económico-social do sistema depende da optimização das redes de transporte, de forma a incrementar a sua capacidade, os níveis de desempenho e o grau de satisfação das necessidades de deslocação, bem como das regras de financiamento das prestações de serviço público de transporte, quer do sector público quer privado. Será incentivada a inovação tecnológica no âmbito dos sistemas de informação, proporcionando aos utilizadores dos transportes públicos e individuais sistemas nacionais e metropolitanos de orientação e de emergência. Neste sentido, preconizam-se como principais medidas: • Contratualização entre o Estado e as empresas públicas ou privadas ou municípios dos princípios de objectivos de actuação, estabelecendo de forma transparente o serviço a prestar e os mecanismos de subsidiação e financiamento; • Definição de um modelo de financiamento dos sistemas de transportes urbanos em correlação com a expansão e densificação das áreas urbanas;