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83 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

4. Três condições para a coordenação das políticas territoriais

Imprimir maior coerência aos instrumentos de ordenamento e gestão territorial

De forma a tornar o sistema de ordenamento e gestão territorial mais coerente, definem-se cinco iniciativas prioritárias.

Em primeiro lugar, a conclusão, aprovação e aplicação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS). Estes instrumentos deverão constituir o quadro de referência estratégico para as diversas intervenções com impacto territorial relevante, incluindo as que virão a ser consideradas nos Programas Operacionais para o próximo período de programação e implementação da política de coesão comunitária (2007-2013).

Em segundo lugar, a concretização do quadro de instrumentos de desenvolvimento territorial previsto na LBOTU, em particular acelerando a elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento do Território, onde se definirão as linhas estratégicas de desenvolvimento, de organização e de gestão dos territórios regionais, enquadrando os investimentos a realizar.

Em terceiro lugar, e no que se refere à disciplina de ocupação do litoral, a aprovação do último dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (Vilamoura - Vila Real de Santo António) e o retomar da execução programada dos POOC já aprovados.

Em quarto lugar, o aproveitamento da revisão dos Planos Directores Municipais para reajustar o sistema de planeamento e gestão do território e induzir os municípios a formular, individualmente ou por agrupamentos, estratégias de desenvolvimento que enquadrem a elaboração dos PDM.

Finalmente, a revisão da legislação relativa às Reservas Agrícola e Ecológica nacionais, preservando o seu âmbito nacional e incidindo, principalmente, nos princípios e critérios de demarcação, modos futuros de gestão, regime de usos e compatibilidades e integração eficaz no sistema nacional de áreas classificadas, permitindo que estas reservas actuem pela positiva no ordenamento do território (usos recomendáveis e usos compatíveis, incentivos para uma gestão flexível mas coerente com o seu interesse nacional).

A coerência do sistema de planeamento exige uma estreita articulação PNPOT – PROT – PDM, bem como a efectiva integração de medidas de gestão propostas em planos sectoriais, como por exemplo os Planos de Bacia Hidrográfica, nos planos territoriais. Por seu turno, os planos sectoriais deverão ser valorizados como sede de definição e concertação de projectos sectoriais com incidência sobre o território.

A elaboração dos instrumentos de gestão territorial deve sempre ser compatibilizada com as exigências decorrentes da Convenção Europeia da Paisagem, cuja ratificação o Governo promoverá com celeridade.